Venezuela: lusodescendente impedida de concorrer contra Maduro
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Venezuela suspendeu “todos os efeitos” das eleições primárias da oposição, em que Maria Corina Machado foi eleita candidata contra Nicolás Maduro nas presidenciais de 2024.
Segundo sentença emitida pela Sala Eleitoral do STJ, ficam suspensos todos os efeitos das diferentes fases do processo eleitoral conduzido pela Comissão Nacional de Primárias (CNP) a 22 de outubro.
O documento, a entidade explica ainda que foi admitido um recurso interposto por José Dionísio Brito Rodríguez, deputado da Assembleia Nacional [parlamento, onde o regime de Maduro detém a maioria] e por alegadas irregularidades no processo e declara-se competente para avaliá-lo.
Por outro lado, o STJ ordena à CNP que remeta todos “os antecedentes administrativos contendo as 25 fases que devem reger o processo eleitoral, desde a convocatória das eleições e a sua constituição como Comissão Eleitoral, passando pelo calendário eleitoral, o registo eleitoral com os seus períodos de contestação e verificação, e as candidaturas com os seus períodos de contestação e verificação”.
Também exige “a ata de aceitação da candidatura apresentada pela cidadã desqualificada de maneira firme, por 15 anos, Maria Corina Machado”, assim como os pedidos de desistência da participação nas primárias dos candidatos Henrique Capriles e Freddy Superlano, “inabilitados” por 15 e 7 anos, respetivamente.
O STJ pede ainda os documentos de pedidos de desistência “de qualquer outro cidadão ou cidadã que tenha decidido renunciar à sua candidatura”.
Também são exigidas as atas das primárias, incluindo as de constituição das mesas eleitorais, dos cadernos e boletins de voto, do escrutínio, das contagens regionais, da contagem definitiva e da proclamação (da vencedora).
A CNP deve ainda apresentar um relatório sobre os aspetos jurídicos e factuais, indicando o mecanismo utilizado para a guarda do material eleitoral e o lugar destinado para tal efeito.
A decisão informa ainda que o prazo para a entrega dos documentos solicitados é de três dias e ordena notificar o procurador-geral da Venezuela, Tarel William Saab.
O STJ sublinha ainda que a decisão relaciona-se com as múltiplas e graves alegações sobre “evento eleitoral”, formuladas pelo deputado Brito Rodriguez e por outros representantes dos Poderes Públicos do Estado venezuelano.
Os “factos descritos poderiam constituir a alegada prática de crimes contra a Constituição da República Bolivariana da Venezuela, a alegada prática de delitos eleitorais e a alegada prática de crimes comuns”, explica.
A suspensão dos efeitos das primárias opositoras venezuelanas tem lugar no mesmo dia em que foram chamadas à sede do Ministério Público para prestar declarações, no âmbito de uma investigação anunciada pelo procurador-geral, o presidente da CNP, Jesus Maria Casal, e outros dois responsáveis da entidade – Mildred Teresa Camero (vice-presidente) e Roberto Abdul-Hadi.
Em 22 de outubro mais de 2,4 milhões de venezuelanos participaram nas eleições primárias da oposição para eleger o candidato que disputará com Nicolás Maduro as presidenciais de 2024 na Venezuela.
A antiga deputada Maria Corina Machado, que era tida como favorita, obteve 92,4% dos votos, mas de 2,25 milhões de votos.
Em segundo lugar, mas com apenas 112.523 votos, 4,6% do total, segue o também antigo deputado Carlos Prosperi. Nenhum dos outros oito candidatos conseguiu atingir sequer 0,7%, incluindo a juíza independente luso-venezuelana Glória Pinho (0,12%).