Hoje um Deputado à Assembleia da República num artigo de opinião sobre a participação dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições Presidenciais defendeu o exercício do voto presencial. Para justificar a sua posição refere que “o art.º 121 da Constituição da República, o voto, tanto no estrangeiro como em território nacional, é exercido de forma presencial, o que inviabiliza a adoção de outras formas de votação, particularmente o voto por correio ou o eletrónico”.
No entanto, o artigo 121 da Constituição no seu n°3 prevê apenas que “o direito de voto no território nacional é exercido presencialmente” não se referindo aos eleitores residentes no estrangeiro.
Assim, com este tipo de argumentação é possível perceber a razão das dificuldades de obter os consensos necessários na Assembleia da República para conseguir alterar a metodologia de voto nos círculos da emigração.
Dá que pensar…