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E se houvesse ilegalidades nos concursos televisivos via telefone?

“A temática dos concursos públicos de participação telefónica inseridos em programas das estações generalistas RTP1, SIC e TVI, bem como a promoção aos mesmos no decorrer desses programas suscitou a submissão à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) de várias participações e pedidos de informação, recebidos entre 27 de janeiro e 27 de novembro de 2014”, refere o regulador na sua deliberação, datada do início de junho, sobre o tema, e referido pelo Jornal de Notícias.

“O Conselho Regulador delibera (…), independentemente da continuação dos procedimentos tendentes à avaliação das participações de diversos cidadãos sobre estes concursos, relativamente aos quais existem fortes indícios de ações enganosas e de práticas comerciais desleais, remeter a presente deliberação aos operadores televisivos RTP, SIC e TVI, subscritores do acordo de autorregulação, convocando, subsequentemente, os mesmos para uma reunião na ERC”.

O objetivo, adianta o regulador, é “serem apresentadas soluções para a supressão das falhas subsistentes nos concursos publicitários com participação telefónica”.

A ERC aponta que o acordo de autorregulação em matéria de concursos com participação telefónica determina que “apenas serão permitidos, no máximo, cinco períodos de apelo pelos apresentadores, por hora de programa”.

Apesar de em número não terem sido ultrapassados os cinco apelos verbais, a ERC considera que “tal critério, em si mesmo, desarticulado de quantificação da duração, é insuficiente para aferir a preponderância e intensidade de tais apelos na economia dos programas”, já que estes são “longos, estendendo-se por vários minutos, além de repetitivos e insistentes”.

Por isso, “a ERC considera dever ser introduzida uma quantificação do tempo de duração máxima dos cinco períodos de apelo”.

 

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