A greve dos trabalhadores da Portway teve início à meia noite deste sábado para domingo e prolonga-se até às 23h59 de segunda-feira, dia 31 de julho, sendo depois retomada entre a meia noite do dia 5 de agosto e as 23h59 de 6 de agosto. A greve terá lugar também nos próximos dias feriados, nomeadamente em 15 de agosto.
As estruturas sindicais defendem que a Portway/Vinci “entendeu não prosseguir um caminho de diálogo, provocando uma situação de conflito”, que levou à apresentação do pré-aviso de greve “por trabalho digno e com direitos” e em resposta ao que classificam como um “ataque” por parte da empresa.
Os sindicatos argumentam que, após oito meses de aplicação do Acordo de Empresa de (AE2020), que prevê que “o trabalho prestado em dia feriado, que seja dia normal de trabalho, dará direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente”, a empresa decidiu, “unilateralmente, alterar a forma de cálculo do pagamento dos feriados em escala, ao arrepio do espírito que havia sido acordado (alteração do coeficiente 1,50 para 0,50)”.
Por outro lado, recordam que, entre março de 2022 e maio de 2023, decorreu um processo de prevenção de conflitos requerido pela Portway “alegadamente com o objetivo de ‘fazer convergir as estruturas sindicais na adoção de um instrumento único de regulamentação coletiva’ (um único AE), bem como ‘manter um clima de paz social’”, assegurando que “participaram sempre nesse processo de forma construtiva e de boa-fé, conforme já haviam estado no processo negocial de 2019/20”.
Contudo, após a 16.ª reunião de negociação realizada em 24 de maio passado na Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), os sindicatos acusam a Portway de, “tanto pelas ações, como pelas omissões”, estar “a direcionar os seus trabalhadores a filiarem-se numa determinada organização”, numa atitude que considera ser “absolutamente inqualificável”.
A Portway disse que não reconhece fundamentos para a greve, garantindo o cumprimento “rigoroso” do Acordo de Empresa (AE) no que diz respeito ao trabalho em dia feriado, segundo um comunicado.
Os trabalhadores da empresa de handling terão de assegurar, em cada um dos dias de greve, serviços mínimos de assistência em escala para voos nos aeroportos afetados, nomeadamente de Lisboa e Porto.
Da lista de serviços mínimos faz ainda parte a assistência em escala nos voos de Estado (nacional ou estrangeiro), militares ou impostos por situações críticas relativos à segurança de pessoas e bens, como é o caso de voos-ambulância ou por razões de ordem técnica ou meteorológica.
Os serviços mínimos terão também de abranger voos de cariz humanitário relacionados com a guerra na Ucrânia ou os voos que no momento de início da greve já se encontrem em curso.