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Coluna de som na praia? Multa pode ir até aos 36 mil euros

© Pixabay

A Autoridade Marítima Nacional (AMN) interditou a utilização de colunas de som no areal a volumes que possam incomodar os outros. O valor das multas pode ir dos 200 até aos 36 mil euros, valor para grupos que não cumpram esta regra na praia.

Com a chegada da época balnear, a praia é o destino de eleição de muitos portugueses. Porém, se para uns este é um momento privilegiado pela descontração e relaxamento, a música das colunas de som de quem procura momentos mais animados no areal pode ser frustrante, e causar grande incómodo aos banhistas mais próximos.

Pelas redes sociais, há anos que se ouvem várias queixas sobre o assunto, e já por várias vezes se levantou a questão da sua proibição, à semelhança do que foi feito nas praias do Rio de Janeiro, por exemplo. Este ano a  Autoridade Marítima Nacional tomou medidas e, contactada pela CNN Portugal, confirma: colunas de som “estão interditas nos areais” a volumes que possam incomodar os outros banhistas. 

“De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incómodo estão interditos nas praias”, refere, citada pelo mesmo meio.

Esta infração pode mesmo gerar multas que, se para pessoas singulares podem variar entre os 200 e os 4.000 euros, quando se trata de grupos pode ir entre os 2.000 e os 36.000 euros, assim como a sanção de ter a própria coluna de som apreendida.

Estas medidas são aplicáveis em zonas vigiadas e, caso esta infração ocorra, os banhistas afetados deverão avisar o nadador salvador da praia em questão. O mesmo tem o dever de alertar os banhistas em questão numa primeira instância, ou, se o problema persistir, contactar o respetivo comando local da Polícia Marítima da área. Esta, por fim, tem autoridade para passar uma multa de até 4.000 euros às pessoas que não cumpriram as regras, ignorando os avisos prévios.

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