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Tudo o que precisa de saber para votar nas eleições portuguesas

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O Ministério dos Negócios Estrangeiros disponibilizou esta terça-feira um guia destinado a “antecipar as principais dúvidas da comunidade portuguesa espalhada pelo mundo” e que poderá ser consultado através da página do Portal Diplomático.

“O ABC do Eleitor no estrangeiro” é o nome da iniciativa que permite esclarecer possíveis questões relacionadas com as eleições legislativas marcadas para o próximo dia 10 de março. No documento aparecem as seguintes perguntas e respostas:

1 – Como inscrever-se no recenseamento eleitoral

Todos os cidadãos nacionais que completem 17 anos e sejam possuidores de Cartão de Cidadão são oficiosa e automaticamente inscritos no recenseamento eleitoral, a título provisório, na comissão recenseadora/posto correspondente à morada que consta do respetivo documento de identificação. Os cidadãos portadores de Bilhete de Identidade terão de fazer a sua inscrição no recenseamento eleitoral junto da Comissão Recenseadora/Posto consular da área de residência, comprovando esta com o documento de residência local.

2 – Quem pode votar?

Podem votar os cidadãos portugueses maiores de 18 anos que se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral português, no território nacional ou no estrangeiro.

3 – Como e onde votar?

O direito de voto é exercido ou por via postal ou no local onde o cidadão se encontra recenseado e que corresponde à morada constante no CC, que no estrangeiro, é o Posto consular da área de residência.

4 – Quais as modalidades de voto para a Assembleia da República?

Na eleição para a Assembleia da República pode votar:

• por via postal, recebendo o boletim de voto na sua morada de residência;

• presencialmente na respetiva comissão recenseadora (CR) no estrangeiro, caso tenha optado por esta modalidade até à data da publicação em DR da marcação do dia da eleição.

Pode alterar a sua opção a todo o tempo, exceto no período entre a data da marcação e a da realização da eleição.

5 – Como saber o local de votação quando o voto seja presencial?

• através da Internet (https://www.recenseamento.mai.gov.pt);

• por SMS (escreva a seguinte msg: RE n.º de Identificação civil sem check.digito data de nascimento AAAAMMDD exemplo: RE 1444880 19531007 e marque 3838), nos 15 dias anteriores ao dia da eleição; ou

• através da APP MAI Mobile.

6 – Quais os documentos necessários para votar presencialmente?

Na data da eleição, caso tenha optado por voto presencial, apresenta-se perante a mesa de voto, bastando indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identificação civil: BI/CC. O cartão/número de eleitor foi eliminado.

Na falta de documento de identificação, pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa.

7 – Como votar presencialmente para a Assembleia da República?

a) No dia marcado para a eleição, o cidadão deve dirigir-se ao local de voto/Posto consular e apresentar o seu documento de identificação na mesa do voto;

b) O boletim de voto é-lhe entregue pela/o presidente da mesa. Na eleição presencial para a Assembleia da República existem 2 tipos de boletins de voto: círculo da EUROPA e círculo de FORA da EUROPA, de acordo com o Continente onde se encontra;

c) Deve depois dirigir-se à câmara de voto e preencher com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou da/o candidata/o em que deseja votar. Se danificar o boletim, devolva-o à/ao presidente da mesa de voto e peça um novo;

d) Dobre o boletim em 4 com a parte impressa voltada para dentro.

e) Pode depois regressar à mesa de voto e entregar o boletim à/ao presidente da mesa, que o introduz na urna de voto.

8 – Como votar por via postal para a Assembleia da República?

A Administração Eleitoral do MAI remete a documentação necessária para votar, para a morada indicada no caderno eleitoral, pela via postal mais rápida, sob registo. O eleitor recebe um boletim de voto no qual assinala a sua opção de voto, um envelope de cor verde, onde deve introduzir o boletim de voto dobrado em quatro, e um envelope branco no qual introduz o envelope verde, bem como uma fotocópia do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade, que fecha e devolve por via postal até ao dia da eleição, para a morada constante do envelope de retorno. A devolução/envio do voto por via postal é gratuita.

9 – Voto antecipado: quem pode votar?

Podem votar antecipadamente todos os eleitores recenseados em território nacional, mas deslocados temporariamente no estrangeiro, nas seguintes situações:

a) por inerência do exercício de funções públicas;

b) por inerência do exercício de funções privadas;

c) quando deslocados no estrangeiro em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva;

d) estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;

e) doentes em tratamento no estrangeiro;

f) cidadãos que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.

10 – Quando se realiza o voto antecipado?

O voto antecipado decorre entre o 12.º e o 10.ºdias anteriores ao dia da eleição, ou seja, entre os dias 27 e 29 de fevereiro de 2024, junto das representações diplomáticas ou consulares previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. O cidadão deve levar consigo o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte. Não necessita de comprovativo ou justificação de qualquer entidade.

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