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Portugal facilita visto especial para atrair investigadores estrangeiros

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O Tech Visa é um programa de simplificação de procedimentos na obtenção de visto e de autorização de residência a não residentes na União Europeia que queiram ir trabalhar na área da tecnologia e inovação para Portugal.

Criado pela IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. com, o Tech Visa é um programa que vem permitir uma maior eficácia e eficiência na concessão de vistos de residência e atribuição de autorização de residência para imigrantes altamente qualificados em Portugal, através da certificação de empresas tecnológicas e inovadoras pelo Governo.

Desta forma, torna-se mais fácil que quadros altamente qualificados, especialmente da área de tecnologia, possam aceder a empregos criados pelas empresas portuguesas com uma base tecnológica e inovadora certificada.

Segundo a RFF Lawyers, escritório de advogados especializado em direito fiscal, aduaneiro e direito empresarial, isto torna-se possível pois o programa, regulado pela Portaria n.º 328/2018 de 19 de dezembro, permite a simplificação de procedimentos legais aos candidatos que venham exercer uma atividade altamente qualificada.

Por “atividade altamente qualificada”, o programa entende aquelas que requeiram competências técnicas especializadas ou de carácter excecional e, consequentemente, uma qualificação adequada para o respetivo exercício, designadamente de ensino superior.

Para além do IAPMEI, entidade responsável pela certificação das empresas candidatas, o programa envolve várias entidades, como o Agência para a Integração, Migrações e Asilo (antigo SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, agilizando o processo de atribuição de vistos de residência para estes profissionais.

A avaliação das empresas baseia-se, nomeadamente, no potencial de mercado e na orientação para a internacionalização das mesmas, não podendo estas possuir mais do que 50% de trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do Tech Visa. Nos casos de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior, este limite é de 80%.

Pode conhecer o regulamento e todos os requisitos do programa aqui.

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