Se é cidadão português e portador de Cartão do Cidadão válido, pode exercer o seu direito de voto, mesmo que resida fora de Portugal.
Para poder votar só tem de se inscrever, com 60 dias de antecedência em relação à data das eleições, na representação diplomática que corresponda à sua área de residência. O prazo termina no dia 27 de março de 2019.
Consulte as recentes alterações ao regime jurídico do recenseamento eleitoral de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro aqui.