A sentença determinou, em março, o pagamento de indemnizações, adicionando juros, mas as empresas recorreram por discordar da taxa de juro determinada de 8%, e da obrigação de devolver o custo com alojamento, alegando que estas eram funcionais e tinham um investimento associado.
Na semana passada, um coletivo de três juízes reiterou que o valor dos juros, cuja taxa de referência oficial baixou em janeiro desde ano para 2%, deveria manter-se por ser aquela aplicável em 2016.
O mesmo tribunal admitiu que as empresas poderão recorrer da parcela relacionada com o alojamento, mas que terão de indemnizar os trabalhadores pelas condições em que tiveram de viver durante dois anos.
A acomodação, feita de estruturas pré-fabricadas temporárias, foi descrita como estando sobrelotada e com problemas em termos sanitários.
Maria Manuela Silva acompanhou todo o processo nesta última década e recorda as condições precárias de alojamento em que encontrou os trabalhadores portugueses, com esgotos a céu aberto.
“O cheiro? Nunca tinha visto, nem em filmes!” – deplorou.
Até agora, as empresas têm protelado o pagamento das indemnizações devido aos recursos consecutivos, mas o próximo julgamento deverá ser o epílogo desta longa batalha judicial.
Para já, o resultado é que não há construtoras portuguesas a operar na Irlanda e empresas estrangeiras que ganhem um contrato serão mais cautelosas.
Contratos como este, com valor acordado no país e depois outro aqui, sem entregar cópia na língua nativa, não acredito que existam. Com descontos para lavandaria e alojamento não tenho conhecimento de situações iguais”, garantiu.
A próxima luta, vincou, será a de garantir que os advogados Tom O’Regan & Co e David McGrath, que trabalharam sem cobrar aos trabalhadores, sejam compensados pelo seu trabalho, o que deverá ser garantido pelo pagamento das custas judiciais atribuído às empresas portuguesas.