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PS questiona governo sobre desigualdade em mais-valias imobiliárias

“Em sede de tributação das mais-valias imobiliárias (IRS) realizadas em Portugal por um não residente, a matéria coletável sujeita a imposto é constituída atualmente pela totalidade (ou seja, 100%) da saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias imobiliárias realizadas em Portugal no mesmo ano, após a aplicação de uma correção monetária, enquanto que para os residentes em Portugal, a tributação incide sobre 50% do saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias imobiliárias realizadas no mesmo ano em Portugal ou fora”, constatam vários deputados do Partido Socialista numa questão colocada ao governo.

A pergunta dirigida ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais é assinada pelos dois deputados socialistas eleitos pela emigração, mas também pelo anterior Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, além dos parlamentares Francisco Rocha, Lara Martinho e Marta Freitas.

Esta questão surge uma semana depois de o BOM DIA, em colaboração com os conselheiros das comunidades do Luxemburgo, terem organizado um debate sobre o tema que pode rever no final desta notícia.

Os deputados socialistas explicam que “enquanto um residente em Portugal paga IRS, a taxas progressivas (taxa nominal máxima de 53%), sobre 50% do saldo apurado entre as mais-valias e as menos-valias imobiliárias realizadas no mesmo ano, um residente no estrangeiro paga IRS, a uma taxa 28% sobre a totalidade desse mesmo saldo, o que significa, por exemplo, que quando vende um andar, um terreno ou outro bem imobiliário, numa transação em que a mais-valia apurada foi de 20.000 euros, o residente paga de IRS sobre a valia no mínimo 1.695 euros e no máximo 5.300 euros, enquanto que o não residente terá de pagar necessariamente 5.600 euros, criando uma situação de desigualdade fiscal em função do local de residência, situação esta que, após impugnações judiciais, tem sido objeto de anulação por decisões em vários níveis”.

Na questão parlamentar recorda-se que por causa desta discriminação em função do local de residência, o Estado português já foi várias vezes visado e sancionado por tribunais nacionais e europeus. “Recentemente, o Estado português foi também condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em março passado, pela discriminação de não-residentes face aos residentes na tributação das mais-valias imobiliárias. Esta instância europeia considerou procedente uma queixa apresentada por um cidadão português residente na França, o qual teve o direito reconhecido de reaver o IRS pago em excesso, acrescentando que esta decisão aplica-se a todos os cidadãos não-residentes que realizaram mais-valias e pagaram imposto indevido”.

Assim, os parlamentares do PS consideram “da maior importância, que fossem feitas as necessárias adaptações na Lei fiscal portuguesa nesta matéria, equiparando o regime fiscal de residentes e não-residentes em sede de tributação de mais-valias para pôr fim quer à discriminação entre cidadãos residentes e não residentes, quer às pronúncias negativas pelos tribunais nacionais e europeus” e pedem ao Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais os seguintes esclarecimentos:

1 – Como se pode justificar que haja um tratamento diferenciado entre portugueses residentes e não-residentes em termos do regime fiscal relativamente à tributação de mais-valias imobiliárias?

2 – Está o Governo disponível para adaptar a Lei Fiscal equiparando o regime fiscal entre residentes e não-residentes, em sede de tributação de mais-valias imobiliárias, respeitando o princípio da liberdade de capitais previsto no Tratado de Funcionamento da União Europeia?

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