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Está em Portugal com o seu carro? Saiba quem o pode conduzir

Tendo em conta a afluência de portugueses emigrados a Portugal nesta época do ano, a Guarda Nacional Republicana recorda nas redes sociais as regras que se aplicam aos automóveis estrangeiros.

“Os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses”, recorda a GNR.

Mais importante ainda, a Guarda Nacional Republicana informa que os veículos com matrícula estrangeira só podem ser conduzidos:

– Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;

– Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1.º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal;

– Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.

 

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