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França em tribunal por não repatriar familiares de jihadistas

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A França foi condenada pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) por se ter recusado a repatriar familiares de quatro ‘jihadistas’ franceses detidos em prisões sírias.

“O tribunal decide que cabe ao Governo francês retomar a análise dos pedidos dos requerentes o mais rápido possível, dando-lhes as garantias adequadas contra o arbítrio”, indicou a Grande Câmara do TEDH, o órgão mais elevado da entidade, que tem a sede em Estrasburgo, França.

Na decisão, o tribunal pede que “o indeferimento de um pedido de repatriamento apresentado neste contexto deve poder ser objeto de exame individual […] por um órgão independente”, sem que seja necessariamente um órgão judiciário.

O Governo francês já reagiu e disse ter tomado nota da decisão e mostrou-se disponível para considerar novos repatriamentos “sempre que as condições permitirem”.

“O Governo toma nota da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos”, indicou num comunicado o Ministério dos Negócios Estrangeiros francês, sublinhando que a França “não esperou pela decisão do Tribunal para agir”, garantindo estar pronta para retomar as operações de repatriamento “sempre que as condições o permitam”.

Paris terá de pagar 18.000 euros a cada uma das famílias dos requerentes e 13.200 euros a título de custos e despesas.

“É o fim da arbitrariedade”, comentou, após a leitura do acórdão, Marie Dosé, uma das advogadas dos quatro requerentes, pais de duas francesas retidas em campos na Síria com as respetivas três crianças.

As famílias pediram, em vão, às autoridades francesas o repatriamento dos seus parentes, antes de resolverem tomar a jurisdição europeia, acreditando que as suas filhas e netos foram expostos nos campos sírios a “tratamentos desumanos e degradantes”.

As duas filhas deixaram França em 2014 e 2015 para se juntar aos pais, na Síria, onde deram à luz três filhos.

Atualmente com 31 e 33 anos, as duas filhas estão detidas com os ‘jihadistas’ franceses desde o início de 2019 nos campos de Al-Hol e Roj (nordeste da Síria).

O TEDH concluiu que Paris violou o artigo 3.2 do Protocolo 4 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, um texto que estipula que “ninguém pode ser privado de entrar no território do Estado de quem é o nacional”.

No entanto, a TEDH não consagrou com este acórdão um direito sistemático ao repatriamento de nacionais, em particular ligado ao ‘jihadismo’.

“O tribunal considera que os cidadãos franceses detidos nos campos do nordeste da Síria não têm direito a reivindicar o benefício de um direito geral ao repatriamento”, especifica-se no acórdão.

Por outro lado, pode ter de o fazer em “circunstâncias excecionais”, como quando está em causa a “integridade física” ou quando uma criança se encontra “em situação de grande vulnerabilidade”, como é o caso do presente processo.

“[A França] não podia proibir o acesso de cidadãos franceses ao [seu] território. […] Foram decisões arbitrárias” e Paris deve reexaminar os pedidos de repatriamento”, sublinhou saudou Marie Dosé.

A advogada lembrou que a França já havia sido condenada em fevereiro pelo Comité dos Direitos da Criança da ONU.

Na ocasião, o comité considerou que Paris “violou os direitos das crianças francesas detidas na Síria ao não repatriá-las”.

Marie Dosé pediu o repatriamento de todas as mulheres (cerca de 100) e crianças (cerca de 250) restantes.

O julgamento, que visa principalmente a França, diz também respeito a outros países membros do Conselho da Europa e aos respetivos cidadãos detidos na Síria.

À leitura do acórdão, feita pelo Presidente do TEDH, Robert Spano, assistiram os representantes da França e de outros países, como Dinamarca, Espanha, Noruega, Países Baixos, Reino Unido e Suécia.

Países como a Alemanha e Bélgica recuperaram a maioria dos ‘jihadistas’ e respetivas famílias que se encontravam detidos em prisões sírias.

No início de julho, a França trouxe de volta 35 menores e 16 mães, naquele que foi o primeiro repatriamento em massa desde a queda, em 2019, do “califado” do grupo ‘jihadista’ Estado Islâmico (EI).

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