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Caso Rui Pinto: tudo vale quatro anos de prisão em pena suspensa

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A leitura do julgamento do hacker Rui Pinto decorreu no dia 11 de Setembro. O hacker respondia por um crime de extorsão na forma tentada, sessenta e seis crimes de acesso indevido, seis de acesso ilegítimo, um de sabotagem informática e catorze de violação de correspondência informática.

No entanto o próprio advogado de Rui Pinto contava com a condenação de alguns crimes de que na realidade foi ilibado, assim sem mais, e sem termos em conta aqueles crimes que foram amnistiados pela vinda do Papa à Jornada Mundial da Juventude, pese ter acontecido uma coisa manhosa: Os tribunais adiaram o julgamento de modo a que pudesse ser abrangido pela amnistia, aguardando que esta entrasse em vigor.

No julgamento, a juíza Margarida Alves, numa das muitas coisas que foram ditas sem grande inspiração, disse que “se para o Estado não vale tudo, muito menos vale tudo para qualquer cidadão”. Não obstante parecer que valeu muito, soe dizer-se que realmente não vale tudo, a sentença é insuficiente.

A sentença final de Rui Pinto, que apenas terá que pagar mais umas multas insignificantes, estimula e potência outros criminosos, e escrevo, em específico, este tipo de crimes.

Rui Pinto durante o tempo em que o deixaram, teve acesso ilegal a dados de várias e variadas entidades, entre públicas, privadas e estatais, numa posição que o não pode terminantemente fazer. Não é autoridade, e tentou coagir a que lhe fossem entregues valores fiduciários, independente de moralmente algumas pessoas lhe tolerarem os crimes.

Não devia valer mesmo tudo. Tudo vale quatro anos de prisão em pena suspensa, quando efectiva não seria exagero.

Mário Adão Magalhães

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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