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Navegadores perdem cartas devido a práticas administrativas erradas

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Clique para ampliar Centenas de cartas de navegador de recreio perderam validade e os seus titulares ficaram impedidos de as revalidar devido a má informação e práticas administrativas erradas prestadas durante anos pelo Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM-IP).

O gabinete do secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, disse à Lusa que “está a criar um grupo de trabalho para rever o regulamento da náutica de recreio e resolver o problema”, que chegou àquela secretaria de Estado ainda antes de assumir a tutela dos serviços do recém-extinto IPTM.

Antes de chegarem à secretaria de Estado do Mar, as queixas dos navegadores têm, desde há cerca de um ano, vindo a espalhar-se por advogados, Provedoria de Justiça e serviços da administração pública, incluindo a secretaria de Estado dos Transportes, que tutelava o IPTM até ao final de 2012.

Segundo estimativas dadas à Lusa pelos serviços de atendimento do IPTM, “centenas de pessoas” estarão nesta situação, sendo que os mesmos serviços estão há meses a notificar estes navegadores de que as suas cartas perderam a validade e não podem ser renovadas.

No entender da generalidade das fontes contactadas pela Lusa, para ultrapassar esta situação, terá de haver uma solução “legislativa” ou “regulamentar” a ser assinada pelo próprio Governo.

“A DGRM [Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos] tem instrução para resolver o problema e já hoje [quarta-feira, dia 23] começou a consultar as organizações e a receber pessoas”, garantiu à Lusa a fonte oficial do gabinete de Pinto de Abreu.

Durante mais de uma década, até ao início do ano passado, o guichet de atendimento do IPTM disse aos titulares de cartas de navegador que as cartas emitidas entre 30 de novembro de 1996 e 23 de janeiro de 2000, deviam ser renovadas quando os seus titulares atingissem os 65 anos e, a partir dessa idade, de cinco em cinco anos. Já os titulares de cartas emitidas depois de 23 de janeiro de 2000 deveriam renovar os títulos quando atingissem 50 anos, 60 anos e a partir daí de cinco em cinco anos.

Esta informação esteve disposta no Portal do Cidadão até finais de outubro de 2012 e só depois foi retirada, conforme testemunha documentação a que a Lusa teve acesso.

A leitura da lei que os serviços do IPTM fizeram até ao início de 2012 foi fixada por uma nota interna, a que a Lusa teve acesso, assinada em janeiro de 2000 pelo então presidente do então Instituto Marítimo-Portuário, José Luís Forte – até há dias Inspetor-Geral do Trabalho.

A nota explicava aos serviços que a então “nova legislação” (DL 567/99) que alterava o regime de validade das cartas não tinha “efeito retroativo”, pelo que as cartas emitidas antes da entrada em vigor do diploma – que pela primeira vez obrigava à renovação das cartas aos 50, 60 e de cinco em cinco anos a partir daí – continuavam a “poder ser utilizadas com o alcance legal já antes permitido”.

Em fevereiro do ano passado, porém, o IPTM passou a fazer uma leitura diferente da lei que enquadra e regulamenta a náutica de recreio – o decreto-lei 124/2004 -, designadamente do seu artigo 3º, que revoga expressamente os decretos-lei 329/95 e 567/99, que até então estavam a ser parcialmente – e erradamente – aplicados pelos serviços do instituto.

Desde o início de 2012, o IPTM não permite a renovação ou reemissão de quaisquer cartas que estejam caducadas há mais de cinco anos e desde então não para de crescer o número de titulares de cartas de navegador de recreio que, ao chegar aos serviços de atendimento do instituto – ainda ativos – para renovar ou reemitir os títulos, se veem confrontados com a impossibilidade de o fazer, sendo-lhes comunicado que, apesar de serem portadores de cartas “válidas” até aos 65 anos, os documentos que trazem nas mãos caducaram, muitas vezes, há mais de cinco anos.

O portal do IPTM regista um total de 167.656 cartas existentes em Portugal nas várias categorias, desde principiante a patrão de alto mar e patrão de vela, sem descriminar as datas da emissão dos títulos.

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