A propósito da eleição indireta da presidência e de uma das vice-presidências das CCDR importa sublinhar que, se até aqui apenas o titular da pasta do desenvolvimento e coesão regionais designava os elementos constitutivos da estrutura diretiva das CCDR, agora, uma parte dessa direção será o resultado da participação eleitoral de 10 mil eleitores.
Esses eleitores são os representantes dos poderes de maior proximidade junto das comunidades, nomeadamente os autarcas de freguesia, das assembleias municipais e das câmaras municipais. Podem apontar-se críticas ao modelo, mas é mais democrático do que o anterior e é um passo no sentido da regionalização.
Outra crítica que tem vindo a ser feita é a de que corresponde a um “arranjo interpartidário”. Não raras vezes, temos ouvido diversas vozes no espaço público a clamar pelo diálogo interpartidário na promoção das reformas de que o país carece, nomeadamente na reforma do Estado. Ora, numa mudança desta natureza é saudável que os partidos com bases eleitorais autárquicas dialoguem e avaliem o perfil de quem melhor pode representar uma visão para o desenvolvimento regional e seja capaz de, tendo enraizamento social, económico, cultural e académico, melhor possa representar e servir o interesse público e geral das respetivas regiões.
Por sua vez, o regulamento eleitoral estabelece o direito de propositura aos partidos políticos, como, aliás, ocorre com as candidaturas autárquicas e abre as portas aos cidadãos que, sendo licenciados, se podem habilitar ao desempenho de tais funções.
O mérito cívico, as provas dadas no desempenho do serviço público e o equilíbrio territorial foram tidos em consideração na escolha de personalidades que estivessem para além e acima dos interesses partidários.
Alguns partidos políticos deram nesta matéria prova de maturidade democrática e de compromisso com o reforço dos poderes locais e regionais de proximidade.
*Secretário-geral-adjunto do PS