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Vai a Portugal? Conheça as limitações do estado de emergência

O novo estado de emergência, o quinto, vigora desde terça-feira, 24 de novembro. Para já, este quinto estado de emergência estende-se por mais 15 dias, como os anteriores. Mas o primeiro-ministro e o Presidente da República já prepararam os portugueses para que a exceção se arraste durante muito mais do que duas semanas.

“O que temos a dar como certo é que o estado de emergência dura o que for necessário ao combate à pandemia, sempre com o controlo e o conteúdo democráticos decorrentes da Constituição”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, na declaração que fez ao país na última sexta-feira. Nessa altura, preparou os portugueses para haver uma terceira vaga e para ser necessário declarar estado de emergência no Natal.

António Costa também disse que ficaria muito surpreendido se não houvesse estado de emergência no Natal.

Nos dois primeiros fins-de-semana de dezembro a proibição de circulação entre concelhos é válida para todas as regiões continentais, independentemente do nível de risco a que estão associadas e vigora entre as 23 horas de 27 de novembro e as 5 horas de 2 de dezembro e entre as 23 horas de 4 de dezembro e as 5 horas de 9 de dezembro.

As exceções são as previstas para outras alturas em que houve restrições deste tipo: pode circular quem vai trabalhar, prestar apoio a membros da família, comprar medicamentos ou cumprir as responsabilidades parentais, por exemplo. Não está claro se um português com residência no estrangeiro estará proibido de circular; nas anteriores restrições os turistas (e por equiparação os emigrantes) tinham direito de circular entre concelhos.

Nos fins-de-semana e nos feriados de 1 e 8 de Dezembro, todo o comércio encerra às 13 horas, até porque, a partir dessa hora está proibida a circulação na via pública. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas dos feriados) o comércio encerra às 15 horas. Há, porém, uma exceção para os estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2, que podem estar abertos até mais tarde.

Os concelhos em que as lojas fecham às 15 horas são os concelhos de risco muito e extremamente elevado.

Se viver num concelho de risco elevado (a amarelo no mapa da DGS), vai poder continuar a fazer tudo o que faz durante a semana. O comércio mantém-se aberto até às 22h e os restaurantes e estabelecimentos comerciais encerram às 22h30.

Se vive num concelho de risco muito ou extremamente elevado (laranja ou vermelho), só pode sair depois das 13 se for trabalhar, se for a um estabelecimento de saúde ou a uma farmácia, se for dar assistência a pessoas vulneráveis (com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes) ou para cumprir responsabilidades parentais.

Poderá ainda ir dar um pequeno passeio — sozinho, com pessoas com quem vive ou com animais de estimação —, levar o seu animal a uma urgência veterinária, ou fazer compras de bens alimentares ou de higiene em pequenos estabelecimentos de rua. São também possíveis deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa, por outros motivos de força maior ou de regresso a casa no âmbito das deslocações permitidas.
Então quando é que posso ir às compras?

Se não consegue durante a semana e vive num concelho de risco muito ou extremamente elevado, só vai encontrar o comércio aberto até às 13h de sábado, domingo e feriado. Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, vésperas de feriado, os estabelecimentos comerciais encerram às 15h.

No âmbito do estado de emergência, é a autoridade de saúde, ou seja, o delegado de saúde, que determina o confinamento obrigatório em casa, em estabelecimento de saúde ou noutro lugar, conforme a situação. O recomendado é ligar para a linha SNS24 (808 24 24 24).

 

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