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Tirar o cavalinho da chuva

© Gabriel AV / Foto de Eduarda Macedo

I. Nesse tempo, não havia serão, noite de copos ou de jogatanas de king que não acabasse em cantoria. Os copos eram de cerveja ou vinho carrascão, acompanhados de amendoins, tremoços e pevides. Dinheiro para mais, não havia. Alguns de nós arranhávamos a guitarra, mas , em verdade, a partir de certa hora nem a guitarra fazia falta. E acabávamos sempre com fados e desgarradas, cheias de quadras picantes misturadas com as do António Aleixo. Um dos fados incontornáveis era o Fado do Embuçado, apesar de sermos contra a monarquia, contra a fidalgaria e até contra o próprio fado, quando cantava que não era desgraça ser pobre.

Lembrei-me deste fado a propósito do sarrabulho que se gerou sobre as burcas. «(…) E nesse salão dourado/De ambiente nobre e sério/Para ouvir cantar o fado/Ia sempre um embuçado/Personagem de mistério». Que coisa estranha! Aquele embuçado frequentava assiduamente o tal salão fadista e os demais não lhe barravam a entrada nem se preocupavam especialmente com o embuço, apesar de intrigados. E depois de muitos serões fadistas, lá se descobriu o embuçado: era El-Rei, coitado.

Por que razão se cobriria o pobre homem? Poderia o embuço conferir-lhe uma forma de liberdade, a liberdade de se despir do seu papel de rei, a de ser apenas homem? Por que razão só após muitos serões fadistas se destapou ele? Por só então lho terem pedido, após momentos de aceitação e convívio?

Extrapolando, posso eu excluir liminarmente a possibilidade de que a burca ou o nicabe confira algum sentimento de liberdade às raras mulheres que os usam em Portugal, por mais estranhas que tal prática e a motivação que a sustenta me possam parecer? Posso eu excluir liminarmente que as mulheres que cobrem o rosto com uma burca o façam por vontade própria? Qualquer que seja a resposta, o que faço eu com ela?

II. Comparo as disposições da Lei de 25 maio de 2018 que altera o artigo 563 do Código Penal luxemburguês criando uma infração de dissimulação do rosto em determinados locais públicos – curiosamente, esta lei luxemburguesa é da lavra de um lusodescendente, Félix Braz, o então ministro da Justiça – com o projeto de lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas excepções, recentemente aprovado na generalidade pelo Parlamento português.

Há grandes diferenças entre os dois. A intenção do legislador luxemburguês foi antes do mais (o que atual Ministério da Justiça reafirma) a de favorecer a convivência cultural, pelo que optou por não instaurar uma proibição geral de dissimulação do rosto no espaço público. Isto só aconteceu após um processo moroso, muitos debates acesos, mas sempre pautados pela civilidade, e a confrontação, no Parlamento, entre três projetos de lei, um apresentado pelo governo e dois por partidos da oposição. Adotada a lei, o Código Penal luxemburguês passou a definir com precisão os locais onde não é admitida a ocultação total ou parcial do rosto obstando à identificação da pessoa, bem como as exceções a essa regra (queiram consultar a ligação indicada acima). Como aparte jocoso, diga-se que o Parlamento luxemburguês teve de adotar recentemente uma «lei Covid», para que quem usa máscara de proteção não esteja em infração. Coisas…

Essa intenção de antes do mais favorecer a convivência cultural reflete-se em dois aspetos:

-a ausência de julgamento sobre as mulheres que cobrem o rosto, sobre a razão porque o fazem e sobre as respetivas famílias; noutros termos, as disposições em vigor no Luxemburgo focam-se no objetivo a atingir, sendo apenas as necessárias e suficientes; por isso, não preveem a aplicação de sanções a terceiros, por exemplo a quem alegadamente obrigar uma mulher a dissimular o rosto, ao contrário do projeto de lei português.
-a proporcionalidade das coimas previstas no Luxemburgo, de 50 a 250 euros, (idênticas às aplicadas noutras situações contempladas no mesmo artigo do Código Penal); no entanto, os tribunais luxemburgueses estão também autorizados a aplicar, independentemente da coima, uma pena de prisão de, no máximo 12 dias em caso de reincidência. O projeto de lei português não prevê penas de prisão, mas as coimas vão de 200 a… uns escandalosos 4 000 euros!

O que fazer? O projeto de lei português foi aprovado na generalidade, com o apoio dos partidos do governo. Agora, para além das manifestações de indignação de muitos, das dezenas de artigos de opinião publicados, dos discursos de um batalhão de comentadores e dos rios de veneno vertidos nas redes sociais, seria importante alterar o projeto de lei, inspirando-se na legislação luxemburguesa:
•proibição parcial da dissimulação do rosto, ou seja, apenas em locais claramente definidos;
•amplas exceções, para que não sejam coartados os direitos de todos ao desporto, à cultura e à festa – também é nestes eventos que as comunidades se encontram;
•revisão das coimas para as tornar proporcionais e adequadas.

Era uma boa ocasião para Portugal importar um pouco das coisas boas que se fazem na Europa.

III. Legislar nesta matéria não é uma necessidade e ainda menos uma prioridade ou urgência – essas, sabemos quais são. Tanto quanto julgo saber, a lei portuguesa até já tem mecanismos suficientes para instar qualquer cidadão a mostrar o rosto para fins de identificação.

Uma mulher de rosto coberto não me parece ser uma ameaça à segurança pública nem tão pouco à civilização ocidental, cujo tecido social se esboroa, isso sim, graças à sua incapacidade de dar respostas satisfatórias às necessidades básicas de cada vez mais pessoas. Que grupo terrorista faria uma pessoa-bomba explodir sob uma burca quando seria mais fácil disfarçá-la de Pai Natal? Dizem-nos os jornais, a televisão e as redes sociais que nenhum gatuno, agressor, violador, assassino ou até terrorista precisa de ocultar a cara. Nem de barbas precisam… Fico mais apreensiva se me cruzar com forças policiais armadas, hooligans futebolísticos ou bandos neonazis de cara destapada. Deles, sim, tenho medo.

O palavreado que se lê no projeto de lei português, uma mistura mal amanhada de alhos e bugalhos – igualdade, laicidade, dignidade, segurança, liberdade, respeito pelas mulheres, etc. – deixa-me de pedra e cal. Os proponentes deste projeto não parecem ter em grande conta a dignidade da mulher, sobretudo a da mulher migrante. Preocupar-se-á com a dignidade da mulher quem desrespeita sistematicamente as deputadas dos demais partidos com assento no Parlamento? Quem apregoa que o feminismo é uma perversão que destruiu a família e quer recambiar as mulheres para a cozinha?

Este projeto de lei é milho para os pardais lançado por um partido que visa exclusivamente criar alarido para ocupar tempo de antena e prosseguir a sua estratégia de desestabilização do que ainda resta da democracia portuguesa para chegar ao poder.

Por mim, o punhado de mulheres que usam burca ou nicabe em Portugal poderiam continuar a usá-los, mesmo que oprimidas pelos seus maridos, filhos, irmãos e até pelas suas próprias mães. As burcas que me apoquentam são as que eu vejo na cara dos deputados desse partido e dos que lhes querem agradar, caraças grotescas de salvadores da Pátria e embuços de pele de cordeiro. São esses que temos de fazer cair para vermos o que ocultam. Não será El-Rei, como no Fado do Embuçado, nem D. Sebastião. Receio que sejam, de novo, os vampiros de que falava a velha cantiga do Zeca.

Quanto às burcas que me querem enfiar… podem tirar o cavalinho da chuva.

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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