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Tem uma empresa em Portugal? Então leia isto

O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma legislação recentemente promulgada sobre a divulgação de informações de beneficiários efetivos das sociedades.

O RCBE é uma figura jurídica recentemente criada por transposição da Diretiva n.º 2015/849 e que impõe aos Estados-Membros que criem uma base de dados na qual se encontra informação suficiente, exata e atual sobre a(s) pessoa(s) singular(es) que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das sociedades comerciais.

O RCBE foi já criado em Portugal e as sociedades comerciais devem submeter o seu primeiro formulário RCBE na referida base de dados até ao dia 30 de Abril de 2019.

De acordo com a legislação do RCBE é necessário identificar a informação relevante da sociedade, dos titulares do seu capital social com discriminação das respetivas participações sociais na mesma, dos gerentes ou administradores que exercem as funções de gestão, dos beneficiários efetivos e do declarante. Note que o incumprimento desta obrigação impede as empresas de distribuir dividendos e apresentar atos de registo comercial.

As empresas cotadas em bolsa encontram-se, no entanto, isentas de fornecer estas informações.

A legislação impõe também que as empresas tenham um registo atualizado do beneficiário efetivo da sociedade.

A referida Declaração só pode ser apresentada pela própria sociedade ou por um advogado com poderes para fazê-lo.

Tratando-se de uma sociedade comercial sujeita à legislação mencionada, o prazo para entrega da declaração do RCBE termina no próximo dia 30 de Abril de 2019.
A nossa assistência neste assunto inclui a preparação e envio da lista mencionada no ponto 6 (acima), informações estas que devem passar a estar sempre na posse dos Gerentes ou Administradores da Sociedade.

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