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Taxas moderadoras limitadas às urgências

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A aprovação do diploma do Bloco de Esquerda (BE) vai fazer com que as taxas moderadoras passem a ser cobradas apenas nas urgências hospitalares, dado que acabarão nos centros de saúde e em atos prescritos dentro do SNS.

O parlamento aprovou na generalidade, com votos contra do CDS-PP, um projeto de lei do Bloco de Esquerda que põe fim às taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e em todos os atos prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Assim, o fim das taxas moderadoras vai abranger também consultas de especialidade nos hospitais que são prescritas pelos médicos de família, consultas de seguimento decididas pelos profissionais dos hospitais ou exames prescritos pelos médicos do SNS.

O diploma aprovado propõe a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.

Passará então a existir cobrança de taxas moderadoras no caso das urgências hospitalares, sendo que já hoje em dia estão dispensados deste pagamento os utentes que são enviados para a urgência pelo centro de saúde, pelo INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) ou pelo centro de atendimento SNS 24.

Esta é aliás a intenção do Bloco, confirmada à Lusa pelo deputado Moisés Ferreira, já que os bloquistas defendem que se deva seguir o caminho da eliminação das taxas moderadoras, tal como o PCP.

O projeto ainda vai ser detalhado ao nível da comissão parlamentar de Saúde e só entra em vigor depois desta discussão e depois de ser definitivamente aprovado.

Atualmente, são pagas taxas nas consultas dos cuidados de saúde primários e nos hospitais, na realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutica em serviços de saúde públicos ou privados, designadamente em entidades convencionadas, com exceção dos que são feitos em regime de internamento, no hospital de dia e no serviço de urgência para o qual haja referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde ou pelo INEM.

O SNS determina a isenção do pagamento de taxas a um conjunto concreto de pessoas, quer consoante patologias, idades ou condição económica, mas pelo menos quatro milhões de portugueses não estão abrangidos por essas isenções.

Atualmente a isenção abrange grávidas e parturientes, menores de 18 anos, utentes com incapacidade superior a 60%, utentes em situação de insuficiência económica, dadores de sangue, dadores de tecidos ou órgãos, bombeiros, doentes transplantados, militares e ex-militares das Forças Armadas incapacitados de modo permanente, alguns desempregados, requerentes de asilo e refugiados e utentes no âmbito da interrupção voluntária da gravidez.

As taxas moderadoras aplicadas atualmente vão desde 3,50 euros para uma consulta de enfermagem no centro de saúde até aos 18 euros num serviço de urgência polivalente, passando por 4,50 numa consulta de medicina geral e familiar ou de sete euros numa consulta de especialidade hospitalar.

Há também taxas moderadoras para os meios complementares de diagnóstico e terapêutica que podem variar entre os 35 cêntimos e os 40 euros.

Assim, quando o diploma votado entrar em vigor, passam a ser cobradas apenas as taxas moderadoras relativas ao serviço de urgência: 18 euros na urgência polivalente, 16 euros na urgência médico-cirúrgica e 14 euros no serviço de urgência básica.

A cobrança de taxas moderadoras representa atualmente cerca de 2% do orçamento do Serviço Nacional de Saúde.

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