Um advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que a TAP está isenta de indemnizar, em 600 euros, um passageiro por atraso no voo devido ao comportamento desordeiro de outro cliente a bordo.
Em causa está uma decisão preliminar, divulgada esta quinta-feira, na qual um advogado-geral propõe que o TJUE considere, num futuro acórdão, que este caso seja considerado uma circunstância extraordinária, o que nos termos do regulamento europeu relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos isenta as transportadoras de qualquer indemnização.
De acordo com a informação publicada esta quinta-feira, o que aconteceu foi que, “no decurso de um voo, um passageiro mordeu outros passageiros e agrediu a tripulação de cabine que o tentou acalmar, de tal forma que justificou, segundo o comandante do voo e por razões de segurança, um desvio para o aeroporto mais próximo a fim de desembarcar esse passageiro e a respetiva bagagem, originando o atraso desse voo na chegada ao seu destino”.
Alegando que esta é uma circunstância extraordinária, o advogado-geral fundamenta que isso “justifica, em princípio, a isenção da transportadora aérea da sua obrigação de indemnização em relação aos cancelamentos ou aos atrasos consideráveis daí decorrentes, nos termos do regulamento” europeu.
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