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TAP anuncia novos voos entre Luanda e Lisboa

A transportadora aérea portuguesa TAP tem novas datas para as ligações Luanda-Lisboa em agosto, com três voos previstos, que se juntam a outros cinco já anunciados pela companhia angolana TAAG.

De acordo com informações anteriores, a TAP iria operar um voo em 14 de agosto, mas segundo a informação disponibilizada esta quarta-feira pelo consulado de Portugal em Angola, a transportadora portuguesa irá realizar um voo em 13 de agosto, às 23h25, e mais duas ligações Luanda-Lisboa, em 19 e 21 de agosto, às 21h45.

Estão também previstos cinco voos da transportadora angolana TAAG na mesma rota, em 13, 18, 20, 25 e 27 deste mês, todos às 11h30.

Todas as reservas, informações e eventuais alterações de bilhetes deverão ser encaminhadas, respetivamente, para a TAP ou para a TAAG.

Angola mantém as suas fronteiras fechadas desde 20 de março, e prorrogou no sábado a situação de calamidade pública, até 08 de setembro, mas tem autorizado a realização de voos de carga e de repatriamento.

O consulado informou também que o Governo português prorrogou as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal.

Estas medidas preveem exceções, entre as quais voos com origem em países de expressão oficial portuguesa, para viagens essenciais (trânsito ou a entrada ou a saída de Portugal de cidadãos portugueses, cidadãos nacionais da União Europeia, nacionais de Estados associados ao Espaço Schengen e membros das respetivas famílias, e nacionais de países terceiros com residência legal em Portugal ou num Estado-membro da União Europeia).

Será igualmente permitida a entrada em Portugal de nacionais de países terceiros em viagem por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, de acordo com o princípio da reciprocidade, devendo estes casos ser validados pelo consulado geral de Portugal em Luanda, através do envio do pedido para .

Todos os passageiros destes voos terão de apresentar o comprovativo de teste laboratorial para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas antes do embarque.

Os cidadãos nacionais e estrangeiros com título de residência em Portugal que, excecionalmente, não sejam portadores deste comprovativo, serão submetidos ao referido teste à chegada a território nacional, a expensas próprias, enquanto os cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal não poderão embarcar.

Os passageiros em trânsito, que não abandonem a zona internacional do aeroporto, não terão de apresentar o referido teste.

Em Angola, as novas regras da situação de calamidade pública, determinam que angolanos ou estrangeiros residentes que regressem ao país africano, terão de realizar um teste até 72 horas antes do embarque, com resultado negativo, e poderão cumprir quarentena domiciliar, desde que assinem um termo de responsabilidade e comprovem ter condições para a observância de distanciamento físico.

A violação da quarentena domiciliar é passível de responsabilização criminal e sancionada com multa entre os 150 e 200 mil kwanzas (219 a 292 euros).

Os estrangeiros não residentes, também portadores de teste pré-embarque negativo, terão de cumprir quarentena institucional.

As entradas e saídas de território angolano estão sujeitas a controlo sanitário das autoridades competentes e preveem, entre as situações especiais, o regresso a Angola de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes, viagens de cidadãos estrangeiros para os respeitos países, viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, ajuda humanitária, emergências médicas e escalas técnicas.

Nestas situações especiais estão ainda previstas a entrada e saída de pessoal diplomático e consular, entrada de especialistas estrangeiros para cumprimento de tarefas específicas, transladação de cadáveres, desde que a causa de morte não seja por covid-19.

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