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Suspeitas de corrupção na logística do INEM investigadas

O Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa (DIAP) está a investigar suspeitas de corrupção na Logística do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), disse à Lusa fonte da Procuradoria-Geral da República.

A edição de hoje do Jornal de Notícias revela que o INEM terá omitido suspeitas de corrupção, depois de denúncias feitas ao anterior presidente, Paulo Campos, e que não foram participadas ao Ministério Publico, como obriga a lei.

A denúncia, que terá sido feita em julho, visava o ex-responsável da Logística e alertava para eventual corrupção na instituição.

De acordo com a notícia do JN, o INEM manteve a informação internamente e só a 16 de setembro pediu uma auditoria externa à Logística e Sistemas de Informação para “detetar e analisar eventuais riscos de segurança da informação, de fraude e de corrupção”.

Fonte da Procuradoria-Geral da República confirmou à Lusa a existência de um inquérito relacionado com a notícia do JN, adiantando que o mesmo se encontra em segredo de justiça.

De acordo com o Jornal de Notícias, o anterior presidente do INEM, Paulo Campos, declarou ter pedido uma auditoria externa, mas não explicou por que não participou o caso ao Ministério Público.

Em vez de participar as suspeitas às autoridades, depois de ter recebido a denúncia, Paulo Campos optou por desenvolver vários procedimentos, entre eles fazer reuniões “com os elementos envolvidos” para decidir o que fazer sobre os alegados factos.

Segundo o JN, o relatório da auditoria foi apresentado ao INEM a 15 de outubro, dia em que Paulo Campos foi formalmente suspenso, e enviado depois à IGAS, para que esta realize uma “sindicância” se “assim o entender”, respondeu o Instituto, garantindo que agora vai “agir disciplinarmente” contra Patrício Ramalho.

Em causa está a eventual ligação de Patrício Ramalho, substituído no cargo há duas semanas, à Futurvida, uma empresa de transformação de veículos em ambulâncias fornecedora do INEM.

De acordo com a notícia, a ação será movida devido a “uma eventual prestação de serviços a outra entidade” acumulando funções sem autorização.

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