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Se vai a Portugal de carro leia isto

Quem for este verão a Portugal de carro tem que ter em conta a legislação vigente relativa à circulação de veículos matriculados no estrangeiro.

Assim, e resumidamente, só pode conduzir o seu carro com matrícula estrangeira em Portugal o proprietário, o seu cônjuge, os seus filhos ou pais, desde que não morem em Portugal.

A lei admite que, em caso de força maior ou avaria, outras pessoas possam conduzir um veículo estrangeiro que não lhes pertence.

A lei, literalmente, diz o que segue:

Os veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses, podendo ser conduzidos:
– Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;
– Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal;
– Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.

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