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Rádios e jornais da diáspora já se podem candidatar aos apoios do MNE

Os órgãos de comunicação social das comunidades portuguesas podem agora candidatar-se ao Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa, uma medida do Estado português que visa o apoio e a valorização do jornalismo, permitindo melhores capacidades, meios para chegar a mais público com conteúdos relevantes, atuais, imediatos e alinhados com os interesses nacionais de promoção da língua e cultura portuguesas.

Este é um programa que se destina aos órgãos de comunicação social da diáspora portuguesa que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Tenham sede no estrangeiro;
  • Estejam registados como órgãos de comunicação social juntos das autoridades locais competentes do país em que se encontrem sediados há, pelo menos, dois anos;
  • Não tenham fins partidários;
  • As respetivas publicações ou conteúdos sejam exclusiva ou maioritariamente emitidos ou difundidos em língua portuguesa;
  • Tenham uma tiragem mínima de 100 exemplares, no caso das publicações periódicas.

    Não são, contudo, elegíveis para beneficiar do programa os órgãos de comunicação social detidos, total ou parcialmente, por entidades públicas estrangeiras.

    As candidaturas são apresentadas junto do posto consular ou da secção consular da embaixada territorialmente competentes, em razão da área de execução da ação ou projeto, mediante entrega de formulário disponível no Portal das Comunidades Portuguesa, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

    • Ato de constituição e estatutos, com menção expressa das entidades proprietárias dos órgãos de comunicação social candidatos;
    • Registo de órgão de comunicação social junto das autoridades do país onde está sediado o candidato;
    • Plano de atividades calendarizado e orçamento do ano para o qual solicita o apoio, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
    • Relatório de atividades e contas relativas ao ano anterior ao da apresentação da candidatura, aprovados e assinados pelos órgãos sociais;
    • Certidões comprovativas de situação contributiva e tributária regularizada, quando aplicável, ou de consentimento para consulta da situação tributária e contributiva regularizada;
    • Programa do projeto com orçamento e cronograma do qual conste a estimativa de custos e receitas, incluindo os apoios de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, quando existam, de modo a permitir a avaliação da viabilidade do projeto

    As candidaturas abriram a 1 de março e estendem-se até ao próximo dia 15 de abril de 2025.

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