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Desde 2001, ano em que entrou em vigor a diretiva 2000/84/EC, que os Estados-membros da União Europeia estão obrigados a mudar a hora legal duas vezes ao ano: a primeira no último domingo de março e a segunda no último domingo de outubro.

Uma das razões para o procedimento, segundo as instituições europeias, é que o horário de Verão permite “aproveitar a luz natural disponível num dado período de tempo”. Mas há quem não concorde e defenda o abandono definitivo do “costume”. É o caso da Finlândia, que pede que seja revista de forma a ter em conta diferenças regionais e geográficas.

Numa consulta pública em linha, a União Europeia quer saber a opinião dos cidadãos europeus acerca de uma “possível alteração ao horário de Verão”. Mediante as respostas, o executivo terá duas alternativas: manter o horário de Verão ou de Inverno para todos ou dar a cada um dos países a possibilidade de escolherem a sua própria “hora”.

Pode dizer de sua justiça até dia 16 de agosto clicando aqui.

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