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Que pena

A pena máxima em Portugal é de vinte e cinco anos.

E daí ninguém me tira.

Mas a quem mata alguém, em abstracto, deveria ser aplicada a pena máxima, porque cometeu um crime que de juris ultrapassaria a pena máxima confinada a esta.

Mas não é nem pode ser. Óbvio.

Lembro-me, a exemplo, dos casos dos polícias que alvejaram de morte criminosos que fugiam!

De facto, comete, o cívico, crime porque “aplicou” per si pena maior que a máxima que só os tribunais podem julgar.

Só que… só que a morte é uma consequência do seu trabalho, que é zelar pela tranquilidade, segurança e bens de quase todos nós.

Assim… assim, não entendo porque pode um cívico ser penalizado por isso.

Isto é um intrincado mas reflectido é mais fácil e compreendido.

Mário Adão Magalhães, 016/09/07

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