
A pena máxima em Portugal é de vinte e cinco anos.
E daí ninguém me tira.
Mas a quem mata alguém, em abstracto, deveria ser aplicada a pena máxima, porque cometeu um crime que de juris ultrapassaria a pena máxima confinada a esta.
Mas não é nem pode ser. Óbvio.
Lembro-me, a exemplo, dos casos dos polícias que alvejaram de morte criminosos que fugiam!
De facto, comete, o cívico, crime porque “aplicou” per si pena maior que a máxima que só os tribunais podem julgar.
Só que… só que a morte é uma consequência do seu trabalho, que é zelar pela tranquilidade, segurança e bens de quase todos nós.
Assim… assim, não entendo porque pode um cívico ser penalizado por isso.
Isto é um intrincado mas reflectido é mais fácil e compreendido.
Mário Adão Magalhães, 016/09/07
