Esta porcaria – perdão, portaria – é deveras lendária, de tal modo entrou no anedotário nacional, que muita gentinha pensava tratar-se, tão-só, de mera laracha ou invenção anti-salazarista.
Os tempos eram ásperos e os costumes iam a toque de caixa, não fosse aparecer algum coirão sem vergonha.
A prosa é de truz e estalo, da boa cepa, e o escriba, para acautelar obscenidades, fez piruetas mortais de tal monta que não deixámos de rir.
O escrevinhador amanhou um prodígio nas faculdades de inteligência para evitar açular a bicha das setes cabeças e usou pinças para não lavrar palavrões em forma de letras.
Corre de boca em boca, e, para desfazer qualquer dúvida aqui vão o texto e reprodução fotográfica, do famosíssimo aditamento à Portaria n.º 69.035 da Câmara Municipal de Lisboa, datada de Janeiro de 1953.
Aos mais incautos, peço sustenha a dentadura, não vá de trambolhão goela fora nas arreganhas do riso larvar.
«Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral a os bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins, e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guardas Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes.
Assim, e em aditamento àquela Postura n.º 69.035, estabelece-se e determina-se que o art.º tenha o cumprimento seguinte:
1.º – Mão na mão (2$50);
2.º – Mão naquilo (15$00);
3.º – Aquilo na mão (30$00);
4.º – Aquilo naquilo (50$00);
5.º – Aquilo atrás daquilo (100$00).
Parágrafo único – Com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado».”