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Portugal atribuiu proteção temporária a mais de 50 mil ucranianos

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Portugal já concedeu 51.232 proteções temporárias a cidadãos ucranianos e estrangeiros que residiam naquele país e que fugiram da guerra, cabendo por municípios o maior número a Lisboa (10.912), informou hoje o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Das 51.232 proteções temporárias atribuídas, desde a invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro, 30.575 são a mulheres e 20.657 a homens, refere o SEF, adiantando que os menores representam 13.593 do número total.

A seguir a Lisboa, os municípios com o maior número de proteções temporárias são Cascais (3.075), Porto (2.493), Sintra (1.763) e Albufeira (1.270).

Quanto a certificados de autorização de residência ao abrigo do regime de proteção temporária, contendo números de utente de saúde, de segurança social e de identificação fiscal atribuídos pelas respetivas entidades, o SEF revela que já emitiu 42.343.

Relativamente aos menores – indica o SEF – as proteções temporárias concedidas, como decorre da legislação portuguesa, há duas categorias: acompanhados e não acompanhados.

Durante o processo de atribuição, os cidadãos podem fazer a consulta dos números que, entretanto, vão sendo atribuídos na sua área reservada da plataforma digital https://sefforukraine.sef.pt.

O pedido de proteção temporária a Portugal pode ser feito através da plataforma ‘online’ criada pelo SEF disponível em três línguas, não sendo necessário os adultos recorrerem aos balcões deste serviço de segurança. No entanto, no caso dos menores é obrigatória a deslocação a um balcão do SEF para que seja confirmada a identidade e filiação.

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