Portugal acaba com taxa carbónica para voos humanitários
Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças (COF) aprovaram esta semana, na discussão na especialidade do Orçamento do Estado, a isenção de taxas de carbono para voos com fins humanitários devidamente comprovados.
A medida resulta de uma proposta do PS aprovada esta tarde nas votações de alteração na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), e propõe sistematizar duas taxas de carbono já existentes no ordenamento jurídico.
Da taxa de carbono – no valor de dois euros cobrados a passageiros de viagens aéreas, marítimas e fluviais – passarão a estar isentos as aeronaves totalmente elétricas, os serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público, os voos de Estado, os voos de instrução, os voos de emergência médica realizados no quadro do sistema integrado de emergência médica, os voos de busca e salvamento, as descolagens na sequência de aterragens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar, os voos com fins humanitários devidamente comprovados e os voos locais, entendendo-se como tal os voos que não impliquem transporte de passageiros, correio e/ou carga entre diferentes aeródromos.
Ainda na área do ambiente e energia, foi também aprovada uma proposta socialista que clarifica que, no que diz respeito à Contribuição Extraordinária Sobre o Setor Energético (CESE), “apenas se consideram as despesas de investimento relativas a ativos fixos tangíveis adquiridos em estado de novo, construídos ou na parte em que sejam ampliados, nos períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 01 de janeiro de 2024”.
A CESE é cobrada aos operadores de transporte de petróleo bruto e de produtos de petróleo que integrem grupos económicos de operadores de refinação ou armazenamento de petróleo bruto ou produtos petrolíferos.
No âmbito das medidas da ação climática, o PS fez ainda aprovar a criação do programa de incentivo ao abate de veículos ligeiros.
“O veículo ligeiro abatido tem como incentivo um valor pecuniário a atribuir pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação climática”, lê-se na proposta de aditamento.