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Poder de compra e salários: há muito por fazer

O salário social mínimo deve continuar a ser ajustado regularmente à evolução geral dos salários para evitar um agravamento das desigualdades sociais

Para a OGBL, o poder de compra de trabalhadores e pensionistas, em particular os de baixo e médio rendimentos, é essencial para manter um elevado nível de procura interna. Este é um elemento essencial para a recuperação da economia nacional neste período pós-crise. É portanto necessária uma política que vise salvaguardar e até aumentar a poder de compra da população.

Uma das lições da crise de 2008-09 é que a pior decisão que o Governo poderia tomar neste momento seria embarcar novamente numa política de restrições orçamentais, de “moderação salarial” – em suma, numa política de austeridade. A OGBL opor-se-á com firmeza a qualquer tentativa de desmantelamento social no contexto do anunciado “Kassensturz”.

Prestações sociais

A Ministra da Família anunciou a reindexação dos abonos de família a partir de 1 de janeiro de 2022.  Há muito que esta medida devia ter sido tomada, uma vez que o abono foi desindexado em 2006 e perdeu mais de 20% do seu valor desde então. No entanto, como o índex é anunciado neste final de ano, o ajustamento agora decidido não deve ser aplicado apenas na próxima indexação (em 2023 ou mesmo 2024…). Qualquer acionamento do index antes de 31 de dezembro deve ter em conta os abonos.

Além disso, os abonos de família deveriam ser ajustados retroativamente, nem que fosse para compensar pelo menos parte das perdas sofridas desde 2006. A OGBL propõe que o abono seja ajustado à evolução dos preços desde a assinatura do acordo entre os sindicatos e o Governo em 2014 – acordo que nunca foi respeitado por este último – e que já previa a reintrodução de um ajuste regular. Por conseguinte, os abonos devem ser revalorizados em 7,7%.

É necessário igualmente que todos as prestações familiares sejam revalorizadas e não apenas

os abonos de família.

Finalmente, deve ser evitada toda e qualquer discriminação entre residentes e transfronteiriços. Isto inclui o direito a prestações familiares para filhos dependentes de trabalhadores transfronteiriços no contexto de uma família recomposta.

Devido à pandemia de Covid-19, o Governo aumentou para o dobro o ‘subsídio de vida cara’ em 2020, depois decidiu-se por um aumento de 10% relativamente ao montante de 2019. Tendo em conta a elevada percentagem de pessoas em risco de pobreza e o fato de o subsídio não ter sido adaptado desde 2009, este aumento é bastante insuficiente. Para a OGBL, o Executivo deveria ter mantido a decisão de aumentar para o dobro o ‘subsídio de vida cara’ e, além disso, introduzir igualmente um mecanismo para ajustamentos regulares ao custo de vida.

Index

O ajustamento regular dos salários e das pensões à inflação (‘index’ ou ‘indexação’) continua a ser a melhor garantia para salvaguardar o poder de compra das pessoas. Numa altura em que os preços estão a subir em flecha, a OGBL continua a defender com todos os meios à sua disposição o index. E não tolerará qualquer tentativa política para o manipular novamente, desmontar ou abolir.

Por conseguinte, não podemos aceitar que a nova taxa CO2 não seja contabilizada no cesto de referência em que o index se baseia. Porque distorce a imagem da evolução real dos preços e, portanto, do poder de compra, sem contribuir em nada para a luta contra as alterações climáticas. A taxa CO2 deve ser integralmente considerada no índice de preços.

Da mesma forma, o índice atual também reflete apenas parcialmente a explosão dos preços da habitação. É necessário refletir sobre o fato de se ter em conta o preço de venda dos bens na habitação e não apenas os montantes das rendas. 

Salário social mínimo

O salário social mínimo (SSM) deve continuar a ser ajustado regularmente em relação à evolução geral dos salários para evitar um agravamento das desigualdades sociais. Em geral, o SSM continua a ser insuficiente, apesar do aumento estrutural obtido em 2019, para garantir um nível de vida sem risco de se cair na pobreza.

O SSM tem de ser aumentado para, pelo menos, o equivalente a 60% do salário médio (norma europeia), a fim de pôr fim ao inaceitável fenómeno dos “trabalhadores pobres” (os ‘working poor’, ou seja, as pessoas que continaum a viver na pobreza apesar de terem um emprego a tempo inteiro). A taxa de “trabalhadores pobres” no Luxemburgo é de facto uma das mais altas da Europa.

Na mesma perspetiva de luta contra o aumento das desigualdades e da pobreza, deve ser assegurado que o ajustamento do Rendimento da Inclusão Social (REVIS) acompanha o do SSM.

Convenções coletivas de trabalho

Para garantir condições de remuneração e um desenvolvimento salarial positivo que vá além dos mecanismos legais (SSM e index), mas também para alcançar uma distribuição mais justa dos lucros da produtividade e para evitar discriminações entre remunerações, é necessário conseguir boas convenções coletivas de trabalho (CCT), antes de mais nada. É também necessário que cada vez mais trabalhadores beneficiem das vantagens de uma convenção coletiva.

Um dos principais objetivos da reforma da lei sobre as CCT, anunciada no acordo da coligação de 2018, e que está ainda pendente, deve ser, portanto, aumentar a taxa de cobertura das convenções coletivas e melhorar os meios à diposição dos sindicatos. É também necessário favorcer a assinatura de mais convenções coletivas setoriais.

A este respeito, a legislação deveria prever que uma convenção coletiva fosse um critério na adjudicação de contratos públicos e, se fosse caso disso, esta também deveria ser tida em conta como condição para se ser elegível para o regime do desemprego parcial.

Para tornar mais eficiente a capacidade de ação dos sindicatos, essa capacidade deveria ser alargada igualmente no período das ‘tréguas sociais’.

A esse respeito, a OGBL exige a possibilidade de convocar ‘greves de aviso’ (limitadas no tempo) em dois casos de figura :

– durante o processo de conciliação;

– no caso de uma clara violação da CCT, o que equivale a uma violação da trégua social por parte da entidade patronal.

Para além das possibilidades de ação sindical, é também necessário reforçar a capacidade jurídica dos sindicatos para intervirem em caso de incumprimento das disposições da CCT, introduzindo a possibilidade de uma ação coletiva em justiça em tais casos.

Por forma a reforçar o princípio de unicidade da aplicação da CCT, a nova lei deveria igualmente clarificar e tornar mais restritiva a definição de ‘quadros superiores’, tendo em conta as práticas abusivas em alguns setores.

=> A OGBL informa e explica. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos. Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Aconselhamento e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-12h, 13h-17h). Até nova ordem e enquanto vigorarem as restrições relativas à pandemia da covid-19, pedimos aos nossos membros para passarem nas nossas agências apenas quando têm marcação (rendez-vous). Para mais informações: www.ogbl.lu. Para se tornar membro: hello.ogbl.lu

Informação : Os escritórios da OGBL estão encerrados entre 24 e 31 de dezembro de 2021.

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