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Pode voar para Portugal a partir dos países Schengen sem fazer teste

O ministro da Administração Interna afirmou que é obrigatória a realização de um teste à chegada a território nacional para os que não o tiverem feito na origem, e clarificou que esta obrigatoriedade diz respeito aos voos de países com situações epidemiológicas de risco e não se aplica a voos europeus.

Assim, para o conjunto de países da União Europeia e da zona Schengen (Noruega, Islândia e Suíça) e os países considerados sem risco epidemiológico “verifica-se um regime de liberdade plena de acesso aos aeroportos nacionais sujeitos às medidas gerais de controlo da temperatura.

Contudo, qualquer passageiro mesmo num voo europeu que registe uma temperatura corporal de 38 graus ou superior será imediatamente dirigido para as estruturas de apoio sanitário que existem nos aeroportos nacionais”, disse Eduardo Cabrita.

Os viajantes que cheguem de países de risco e que sejam cidadãos portugueses ou com residência em Portugal “se recusarem a realização de teste no aeroporto esses passageiros são notificados para o realizar no prazo máximo de 48 horas no laboratório que lhes será indicado no próprio aeroporto”, afirmou Eduardo Cabrita em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros.

A não realização do teste será considerado “crime de desobediência” e será comunicado às autoridades o local de residência para verificação da realização do teste e, por sua vez, “a não realização do teste incorre nos pressupostos de crime de propagação de doença contagiosa”, adiantou.

Sobre outros países terceiros, Portugal passou a autorizar a realização de todos os voos “desde que o reatar da atividade aeronáutica e o reativamento do turismo o permitam, mas sujeitos a uma regra de limitação a voos de vinda para Portugal de cidadãos da UE ou aqui residentes e suas famílias ou por deslocações consideradas essenciais (motivos profissionais, estudo, reunião familiar, razões de saúde ou humanitárias)”, concretizou.

Relativamente a estes casos, “todos os passageiros deverão ter teste realizado na origem [teste negativo], que deve ser garantido pelas companhias aéreas nas 72 horas anteriores ao embarque”.

 

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