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Os portugueses da UE em contexto diaspórico e as eleições europeias

O recenseamento automático foi das medidas mais importantes tomadas no âmbito das políticas públicas relacionadas com as Comunidades Portuguesas. O pontapé de saída prático desse novo direito coincidiu com as eleições europeias de 26 de maio de 2019, há precisamente dois anos. Os resultados demonstraram que a reforma que o anterior Governo operou no sistema eleitoral português incentivou a um aumento significativo da participação política das Comunidades Portuguesas pois quando em 2014, tinham sido 5.129 os votantes portugueses nos círculos da Emigração, esse número quase triplicou para 13.816 em 2019 após a aplicação da referida medida.

Com base na Lei n.º 13/99, que estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral[1], em que consta nos seus artigos 44.º e 45.º que:

  • Os cidadãos portugueses que se inscrevem em cadernos eleitorais de demais países da União Europeia, devemdeclarar formalemente essa nova condição às autoridades portuguesas, mas que tal iniciativa raramente acontece;
  • “Compete ao STAPE, em contacto com os organismos competentes dos restantes Estados membros da União Europeia, proceder à troca de informação que permita a permanente correcção e actualização do recenseamento […] dos eleitores portugueses residentes nos restantes Estados membros da União Europeia, tendo em vista a unicidade da inscrição e da candidatura nas eleições para o Parlamento Europeu”, mas que tal situação não tenha plenamente funcionado com se poderá verificar na posterior exposição desta moção;

E após análise aprofundada de diversas fontes, nomeadamente de dados oficiais de países da União Europeia, e ouvida as nossas respetivas Comunidades, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa detetou uma série de anomalias, já existentes antes da introdução do recenseamento automático mas que ganharam maior dimensão com o alargamento do universo eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro, e que prejudicam o bom funcionamento das democracias nacional e europeia.

  1. Os portugueses da União Europeia em contexto diaspórico que estão inscritos nos cadernos eleitorais dos países de residência para as eleições europeias

Nas últimas eleições europeias, dados oficiais da administração eleitoral portuguesa apontavam que 125.630 emigrantes portugueses residentes na União Europeia tinham optado por se inscreverem nos cadernos eleitorais dos países de residência, dos quais 81.987 estavam em França, 17.099 em Espanha, 15.470 no Luxemburgo, 3.899 na Alemanha, 3.456 nos Países-Baixos e 1.946 na Bélgica[2.

Todavia, ao comparar os cadernos eleitorais nacionais das eleições europeias de maio de 2019 aos cadernos eleitorais das eleições legislativas de outubro do mesmo ano, não se verifica uma diferença de 125.000 eleitores entre o número de portugueses recenseados no círculo da Europa para as eleições europeias (860.499) e o número de portugueses recenseados no círculo da Europa para as eleições legislativas (895.590)[3]. Considerar-se-á então que não houve radiação, ou então que esta tenha sido rudimentar, dos cerca de 125.000 eleitores em questão dos cadernos eleitorais portugueses para as eleições europeias.

E se estes cidadãos tiveram a iniciativa de se inscreverem nas listas eleitorais dos países de residência, significará que irão muito provavelmente votar em candidatos daqueles países, não em candidatos portugueses, mas, continuando inscritos nos cadernos eleitorais de Portugal, contribuem passivamente para a abstenção em Portugal num número aproximativo de 125.000 eleitores.

2.a. Binacionais portugueses

Outros cidadãos portugueses residentes na União Europeia contribuem hipoteticamente para os nivéis de abstenção em Portugal por também estarem potencialmente inscritos em dois cadernos eleitorais (de Portugal e do país de residência): os binacionais.

Em França, estima-se que havia cerca de 320.000 portugueses que também possuíam a nacionalidade francesa em 2013[4]. Sem mais dados conhecidos sobre binacionais portugueses em território europeu, destaca-se ainda que 5.582 portugueses obtiveram a nacionalidade alemã entre 2000 e 2015[5].

2.b. Binacionais portugueses residentes em países em que o voto é obrigatório

Os binacionais portugueses residentes em países em que o voto é obrigatório são prejudicados numa prerogativa individual fundamental: a liberdade democrática.

De facto, estes últimos vêem-se confrontados ao dilema de não poderem escolher se votam em candidatos portugueses ou se votam em candidatos dos países da outra nacionalidade. São forçados a votar para os candidatos daqueles países, contribuindo assim para a abstenção em Portugal por estarem igualmente inscritos nos cadernos eleitorais portugueses.

Neste caso, estão envolvidos os binacionais de 3 países da União Europeia: Bélgica, Grécia e Luxemburgo. Não havendo dados sobre o número de binacionais nesses países, realça-se que 4.066 portugueses obtiveram a nacionalidade belga entre 2000 e 2018[6], e mais de 10.000 portugueses obtiveram a nacionalidade luxemburguesa entre 2010 e 2018[7].

Fazendo contas, mesmo que não sejam exaustivas, estão em causa cerca de meio milhão de eleitores portugueses que estão potencialmente inscritos em dois cadernos eleitorais para as eleições europeias (de Portugal e dos países de residência), colocando-os numa situação em que podem contribuir muito significativamente para os níveis de abstenção no círculo da Europa para as eleições europeias e, consequentemente, para os nivéis de abstenção em Portugal para as ditas eleições.

Pelos motivos acima expostos, e ao abrigo da Lei n°66-A/2007, de 11 de dezembro do Conselho das Comunidades Portuguesas, nomeadamente do artigo 2° respeitante às suas competências, o Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa vem por este meio e por iniciativa própria, fazer ao membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas as seguintes propostas, a serem articuladas com os agentes nacionais inseridos no espaço institucional da União Europeia que tenham competência na matéria:

  • Reforçar as campanhas de sensibilização para informar os eleitores visados nesta problemática para que façam a necessária declaração formal sobre se optam por votar nos deputados do país de residência ou nos deputados de Portugal;
  • Promover a criação de uma plataforma eletrónica, que se apoie numa base de dados gerida a nível europeu, que permita ao eleitor conferir permanentemente a sua situação eleitoral, à imagem do que já existe em Portugal com o portal internet:  www.recenseamento.mai.gov.pt;
  • Outorgar, ao eleitor, a liberdade e a possibilidade de optar, em qualquer momento, pelo (único) país pelo qual pretende votar para as eleições europeias, independentemente de ser mononacional, binacional ou binacional residente num país em que o voto é obrigatório.

Evitar-se-á assim que eleitores europeus estejam inscritos em mais de um caderno eleitoral na União Europeia para as eleições em questão, o que poderá diminuir a opacidade existente em torno da questão, tornando-se também possível reduzir os níveis de abstenção em Portugal e/ou nos países de residência, e finalmente, poder-se-á erradicar as oportunidades de falsificar os resultados eleitorais, tanto a nível nacional como a nível europeu.

Tais diligências não serão suficientes por si só para permitir uma plena participação política dos portugueses residentes no estrangeiro para as eleições europeias.

Para tal, torna-se cada vez mais imperativo viabilizar a pluralidade de modos de votação, não somente por correspondência, mas igualmente através do voto eletrónico descentralizado, como consta no Manifesto “As Comunidades querem votar!”[8], produzido pelo Conselho Permanente do Conselho das Comunidades Portuguesas em outubro de 2019.

Pedro Rupio

Presidente do Conselho Regional das Comunidades Portuguesas na Europa

Moção enviada a Berta Nunes, Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, (c/cópia para a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e os Eurodeputados portugueses)

[1] Assembleia da República (1999), Lei n.º 13/99, Diário da República n.º 68/1999, Série I-A de 1999-03-22, disponível em https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/116042175/202005130957/exportPdf/normal/1/cacheLevelPage?_LegislacaoConsolidada_WAR_drefrontofficeportlet_rp=diploma, acedido a 09-05-2020.

[2] Fernandes Ferreira, Cristina (Oliveira, Elsa) e Magarreiro, Vera (2019), «Europeias: Mais de 125 mil emigrantes elegem eurodeputados do país de residência», Lusojornal/Lusa, 24 de maio de 2019, disponível em www.lusojornal.com/europeias-mais-de-125-mil-emigrantes-elegem-eurodeputados-do-pais-de-residencia, acedido a 09-05-2020.

[3] Eleições – Resultados dos Escrutínios Provisórios (2020), disponível em www.eleicoes.mai.gov.pt, acedido a 09-05-2020.

[4] Branco, Jorge Portugal (2013), Implantação geográfica dos portugueses em França: evolução observada entre 1990 e 2009. Sociologia, 26, pp. 209-226, disponível em http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0872-34192013000200011, acedido a 09-05-2020.

[5] Candeias Pedro (2017), “Alemanha”, OEm Country Reports, 4, Observatório da Emigração, CIES-IUL, ISCTE-IUL, p. 38, disponível em www.observatorioemigracao.pt/np4/file/5859/OEm_CountryReports_04_2017_Alemanha.pdf, acedido a 09-05-2020.

[6] Caldeirinha Rupio, Pedro (2019), Quel est l’impact de la structure des opportunités politiques sur la participation électorale des Portugais de Belgique aux élections communales ? Université Libre de Bruxelles – Département de science politique. Travail de Fin d’Etudes, p. 156, disponível em http://www.academia.edu/download/61068490/TFE_ULB_Final20191030-67673-1whte8y.pdf, acedido a 09-05-2020.

[7]  De Burgo, Henrique (2019), « Nacionalidade luxemburguesa foi atribuída a 2.260 portugueses», Contacto, 30 de janeiro de 2019, disponível em https://www.wort.lu/pt/luxemburgo/nacionalidade-luxemburguesa-foi-atribu-da-a-2-260-portugueses-5c4db1c6da2cc1784e33c805, acedido a 09-05-2020.

[8] Martins, Flávio (2019), Manifesto: As Comunidades querem votar!, Conselho das Comunidades Portuguesas, 21 de outubro de 2019, disponível em http://www.conselhodascomunidades.pt/site/wp-content/uploads/2019/10/MANIFESTO-CCP-AS-COMUNIDADES-QUEREM-VOTAR.pdf, acedido a 14-05-2020.

 

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