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O CNE e o movimento associativo

O Conselho Nacional para Estrangeiros – CNE é um órgão colegial composto de 34 membros efectivos e outros tantos suplentes. Toda e qualquer decisão quanto ao seu funcionamento deve, como é óbvio, ser tomada por esse grupo e não de forma individual. Tendo sido candidato e sendo agora membro efectivo sujeito-me a regra democrática do trabalho colectivo. Ainda assim esta sujeição não me retira a capacidade de acção autónoma, e aqui incluo a divulgação da minha opinião.

Quando, a 5 de Julho do ano passado, anunciei a minha candidatura ao CNE apresentei um conjunto de 5 princípios que considerava fundamentais para o seu bom funcionamento. Permito-me resumi-los aqui: contacto com as associações de estrangeiros, aproximar das CCCIs, página internet para informação, alargar o leque de línguas de comunicação, e informação regular das actividades desenvolvidas.

O primeiro dos princípios por mim enunciados prendia-se, justamente com o movimento associativo de estrangeiros. As associações são, dentro das limitações e realidades existentes, as únicas estruturas a dar voz aos estrangeiros num país que continua a negar o direito de voto a metade dos seus residentes. De reforçar que há um só representante oficial dos estrangeiros, bem como de todo e qualquer cidadão residente, ainda que não seja votado por estes: a Câmara dos Deputados.

Pretendendo, por via da lei que o cria, ser um órgão de influência junto do Governo Luxemburguês para os assuntos dos estrangeiros, o CNE precisa, para melhor fazer o seu trabalho, de auscultar os estrangeiros. Na impossibilidade de ter contacto com os perto de 300 mil estrangeiros residentes no Luxemburgo as suas associações afloram-se como o interlocutor natural.

Foi no seguimento desta minha preocupação que me propus para redactor da Comissão para a Participação Cívica e Associações – CPCA no âmbito do CNE. Na quarta-feira vi essa minha candidatura ser validada, com um voto contra, pela reunião plenária do Conselho.

Esta comissão, composta por uma dezena de membros do CNE, tem a seu cargo a importante tarefa de (1) sentir o ambições e problemas das comunidades estrangeiras e (2) acompanhar o trabalho que é feito no domínio da participação cívica, muitas das vezes a cargo dessas mesmas associações como é, aliás, exemplo a campanha de incentivo à inscrição nos cadernos eleitorais para as eleições locais.

Da minha parte, continuo comprometido com os 5 princípios a que me propus. Tudo farei para que sejam adoptados pelo colectivo em que me insiro. Mais acrescento que em consequência das minhas novas funções no seio do CNE passo também a estar (ainda mais) disponível para ouvir as preocupações dos estrangeiros, pela voz das suas associações.

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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