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O Bom, o Mau e o Vilão: posição da OGBL sobre decisões do Governo luxemburguês

Na sua reunião de 3 de abril de 2020, o Conselho de Governo (i.e. o Conselho de Ministros) adotou 7 novos regulamentos grão-ducais (e dois projetos de lei) no âmbito do estado de crise, apenas dois dias após a adoção, em 1 de abril, de outros 15 regulamentos grão-ducais. Estes regulamentos incluem toda uma série de derrogações e exceções ao Código do Trabalho e, em menor medida, ao Código da Segurança Social. A OGBL vem por este meio tomar posição relativamente a quatro decisões tomadas pelo Governo em 3 de abril último, que se revestem de uma importância primordial para os trabalhadores, pensionistas e famílias respetivas.

Saliente-se que a rápida sucessão de novos regulamentos, que se pode explicar pelo facto de se ter de reagir aos últimos desenvolvimentos relacionados com a propagação do coronavírus, não torna, no entanto, fácil a análise ponderada das implicações de cada decisão. A alteração quase quotidiana do quadro regulamentar, acompanhada pelo facto de alguns regulamentos grão-ducais introduzidos desde o início do estado de crise, em 18 de março, já terem sido alterados várias vezes, constitui uma fonte de incerteza tanto para os cidadãos como para as empresas. Espera-se que nas próximas semanas se registe um abrandamento a nível regulamentar, especialmente tendo em conta que o período de confinamento pode vir a durar ainda algum tempo.

O Bom

A OGBL congratula-se com a introdução de uma “licença de apoio à família” («congé pour soutien familial») com efeitos retroativos a partir de 18 de março de 2020, a fim de permitir aos trabalhadores por conta de outrem e aos independentes trabalharem em casa para cuidar de pessoas com deficiência ou de idosos com quem residam. Se esta medida visa compensar o encerramento de lares e instituições de apoio aos deficientes e à terceira idade por parte do Governo, a existência desta licença vem juntar-se à reivindicação da OGBL de generalizar a “licença social” («congé social») que já existe atualmente em algumas convenções coletivas.

As situações em que um trabalhador tem de se ausentar do seu trabalho para cuidar de uma criança portadora de deficiência ou de uma pessoa idosa que pertence ao seu agregado familiar continuarão a existir muito depois do fim da atual crise. A este respeito, a OGBL reivindica que o legislador mantenha a existência desta nova licença extraordinária, com modalidades a definir, para além do período da crise do Covid-19.

A OGBL saúda igualmente o facto de o Governo ter decidido, durante o período da crise, neutralizar os períodos de interrupção por doença ou acidente não-profissional no cálculo do limite legal das 78 semanas no termo das quais o contrato de trabalho cessa, isto em tempo normal. Esta medida corresponde a uma reivindicação da OGBL. Todavia, é de lamentar que o Executivo não tenha, ao mesmo tempo, optado por neutralizar o mesmo período para o cálculo das 26 semanas de proteção contra o despedimento em caso de doença.

O Mau

Se, por um lado, a OGBL pode aceitar a suspensão dos juros de mora que advêm da falta de pagamento das contribuições sociais pelas entidades patronais, por outro, a OGBL discorda da decisão do Governo de transferir o encargo financeiro da indemnização pecuniária durante os primeiros 77 dias da Mutualidade do patronato para o seguro de doença-maternidade, e isto, retroativamente desde 1 de abril e potencialmente até 30 de junho de 2020. Recorde-se que a Mutualidade do Patronato («Mutualité des Employeurs») já beneficiou de uma transferência financeira de 33,6 milhões de euros referente ao ano de 2019 no âmbito do alargamento do limite legal de 52 para 78 semanas, que continua em vigor em 2020.

Além disso, o Conselho de Administração da CNS (Caixa Nacional de Saúde) decidiu conceder pagamentos adiantados por um período de 5 semanas a partir de 16 de março de 2020, e até um montante máximo de 230 milhões de euros, de modo a permitir à Mutualidade do Patronato proceder ao reembolso acelerado dos seus membros. Por conseguinte, a OGBL questiona-se sobre a justificação desta nova e importante transferência financeira!

A OGBL teria aceitado que fossem feitos pagamentos adiantados à Mutualidade do Patronato para reembolsar os certificados de baixa médica relacionados com a crise do Covid-19. O pagamento da indemnização pecuniária para todo e qualquer tipo de doença, mesmo sem relação com a crise atual e sem condições de reembolso até ao fim da crise, é inaceitável. No entanto, o Governo assegurou à OGBL que, no cômputo final, se prevê um aumento da participação do Estado para colmatar eventuais défices. A OGBL vai zelar para que efetivamente seja assim cumprido, no entanto, a nossa crítica permanece.

O Vilão

Por último, a OGBL denuncia a decisão de o Governo prever, nos setores definidos como “essenciais”, que a entidade patronal pode não só recusar os pedidos de férias (como acontece desde 18 de março) mas que pode inclusive, a partir de agora, anular qualquer período de férias já concedido ao trabalhador. Isto é contrário à jurisprudência existente na matéria, bem como ao princípio do comum acordo entre entidade patronal e trabalhador. Esta decisão do Governo junta-se à da derrogação que permite às empresas destes mesmos setores, por decisão ministerial, aumentar o tempo de trabalho para 12 horas diárias e para 60 horas semanais.

Estamos, portanto, confrontados com a situação paradoxal em que o Governo apela, por um lado, a que todas as pessoas fiquem em casa e que, ao mesmo tempo, uma parte significativa da economia se encontra efetivamente em regime de desemprego parcial, enquanto que, paralelamente e por outro lado, solicita aos trabalhadores dos setores em causa que trabalhem até ao esgotamento e sem respeito dos períodos de repouso necessários. É preciso não esquecer que estes setores são frequentemente os setores menos bem remunerados (comércio, limpeza, segurança).

No contexto de uma incerteza total quanto à duração das medidas tomadas no âmbito da crise, tais decisões não podem constituir uma estratégia sólida a longo prazo para manter o funcionamento sem falhas destes setores essenciais. Pelo contrário, resultarão num aumento das ausências por doença que, devido à pandemia, são já mais elevadas do que em tempo normal.

A OGBL espera que as entidades patronais demonstrem responsabilidade, que zelem, neste contexto difícil, para que os trabalhadores possam repousar e retomar forças, e que respeitem o princípio do comum acordo em relação à organização das férias. Deveriam ser tomadas medidas que permitissem prever outros meios de compensação, tais como prémios com isenção fiscal, em vez de se penalizar os trabalhadores dos referidos setores. Estes trabalhadores continuam a deslocar-se com medo para o local de trabalho, expondo-se diariamente ao risco de serem contaminados. Esses trabalhadores merecem melhor. A sua atividade é essencial para a nossa sociedade. A OGBL dirige um forte agradecimento a todos esses trabalhadores.

Segunda-feira de Páscoa = dia feriado

Este ano, a Segunda-feira de Páscoa cai a 13 de abril, que é, portanto, um dia feriado. Durante a atual crise do coronavírus, continuam a aplicar-se as disposições do direito do trabalho relativas aos dias feriados. Por conseguinte, a próxima segunda-feira é, em princípio, um dia livre e os trabalhadores não trabalham.

Dia feriado e teletrabalho: muitas pessoas trabalham atualmente desde casa, o que significa que a fronteira entre vida privada e vida profissional corre o risco de se esbater fortemente. No entanto, as regulamentações habituais em matéria de tempo de trabalho aplicam-se também ao teletrabalho. Não deve ser exercida qualquer atividade profissional durante os dias feriados.

O conselho da OGBL: ponha o seu computador profissional e todos os dossiês de lado. Se possível, desligue o telefone e a sua conta de e-mail profissionais para evitar qualquer tentação de fazer uma chamada profissional ou de enviar um e-mail. Uma separação clara entre vida privada e trabalho é essencial durante o teletrabalho.
Trabalho efetivo durante o feriado: no entanto, algumas pessoas têm de trabalhar durante o feriado, em especial nos setores considerados essenciais, como a saúde, a logística ou o setor da segurança. Neste caso, aplicam-se as regras habituais de remuneração para um feriado laborado. A entidade patronal tem de pagar o suplemento devido pelo feriado trabalhado. O trabalhador recebe, portanto, para além do seu salário normal, a remuneração das horas efetivamente prestadas na Segunda-feira da Páscoa, acrescida de um suplemento de 100% da taxa horária normal.

Data-Limite para entregar declarações de impostos foi prolongada até 30 de junho de 2020

A Administração de Contribuições Diretas (ACD) prolongou o prazo para a apresentação das declarações de impostos até 30 de junho de 2020. Informações adicionais podem ser encontradas no seguinte link: https://impotsdirects.public.lu/fr/archive/newsletter/2020/nl17032020.html

A OGBL congratula-se com esta decisão da Administração das Contribuições Diretas e aproveita para informar os seus membros que os seus serviços continuam a preencher gratuitamente as suas declarações de impostos.

De modo a evitar o contacto entre pessoas e para proteger os seus membros e os seus trabalhadores, a OGBL solicita aos interessados que preencham as 4 primeiras páginas do formulário 100F com os seus dados pessoais, que anexem os documentos a fornecer (http://www.ogbl.lu/wp-content/uploads/2012/01/impots_Documents_a_fournir_2019FR.pdf), devendo depois colocar tudo num envelope e enviar por correio postal para: OGBL Déclarations d’impôts, B.P. 149, L-4002 Esch/Alzette ou por via eletrónica para:

Atenção: Não é possível marcar um encontro com um dos nossos conselheiros para preencher a sua declaração de impostos.

A OGBL continua o atendimento aos seus membros

Lembramos que mesmo nesta situação de crise, a OGBL continua ao seu serviço. Mesmo se as nossas agências têm as portas fechadas, continuamos a atender e a responder às questões dos nossos membros através do telefone e/ou email. Para entrar em contacto com um dos nossos conselheiros sindicais, deve ligar para a OGBL, pelo tel.: 2 65 43 777 (8h-12h e 13h-17h, de segunda a sexta-feira) ou pelo email: . Se nos escrever, lembre-se de indicar o seu número de membro, o seu primeiro e último nome e a sua data de nascimento no seu email.

Agenda

28 de março, 15h30: Marcha pela Paz, concentração no Glacis e na Place Clairefontaine, na cidade do Luxemburgo (EVENTO ADIADO PARA 20 DE JUNHO DE 2020!).

1 de maio, 11h-18h: Festa do Trabalho e das Culturas pelo 1° de Maio, na Abadia Neimënster, em Luxemburgo-Grund. (EVENTO ANULADO)

=> A OGBL informa e explica. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos. Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Conselho e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-12h/13h-17h).

 

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