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“Name and shame”

Foi ontem publicado na rede social Linkedin um artigo de opinião (em inglês) do Diretor-Geral da CSSF (*), com o título “Name and Shame“.

O dito artigo surpreende pela radicalidade do que ali está escrito, nomeadamente sobre o que, segundo o seu autor, deveria acontecer a quem contribua pela sua “irresponsabilidade” para um aumento do número de contaminações com Covid-19 no Luxemburgo.

Da sua leitura, fiquei com a impressão que tínhamos recuado 80 anos na forma como a autoridade deveria tratar com este tipo de “desobediência” da populaça. Ou avançando um pouco no tempo se, brevemente na América, o seu atual Presidente for reeleito em novembro próximo.

Surpreende também o facto de que até agora (menos de um dia após a sua publicação) este “post” já tenha obtido 357 “likes”, 47 aplausos, 10 interrogações, 4 “boa ideia” e 33 comentários, quase todos favoráveis ao seu autor.

O que revela que, embora as lições da História, existe em 2020, nalgumas elites uma forte tentação de autoritarismo de Estado e nenhum receio de que isto se transforme pouco a pouco numa espécie de ditadura do pensamento. É uma pergunta.

Acrescento, para uma melhor compreensão do assunto, que este novo surto de covid-19 é associado pela imprensa local aos “portugueses” e “cabo-verdianos” (não percebi ainda o que a nacionalidade tem a ver com o caso…).

Talvez a classe sócio-económica ou o nível de literacia dos interessados possa ser considerado como uma causa para um comportamento mais rebelde e irresponsável, mas a nacionalidade?…

Tudo isto é preocupante.

Não só por causa de uma possível estigmatização dos portugueses que vivem no Luxemburgo, mas também pelas suas consequências e repercussões, possivelmente muito negativas sobre o setor do Investimento e do Turismo em Portugal, a curto e a médio prazo.

É evidente que esta situação não pode ser ignorada e que, para que não se agrave e se calem as críticas, é necessário que cada pessoa, seja qual for a sua nacionalidade, observe com rigor, diligência e cuidado, as instruções de higiene e prevenção dadas pelas autoridades, evitando dar oportunidade a falsas interpretações de terceiros.

 

(*) CSSF – Comissão de Supervisão do Setor Financeiro, cuja função é a mesma do Banco de Portugal no que diz respeito à supervisão dos bancos, fundos de investimento e profissionais que prestam serviço ao setor financeiro, e a CMVM, na sua função de supervisão dos mercados financeiros.

 

 

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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