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Marcelo não promulga lei da eutanásia

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

“O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro”, lê-se numa nota divulgada hoje no ‘site’ da Internet da Presidência.

A nota adianta que o “Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra”.

Ao devolver o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa formulou duas solicitações.

O Presidente da República solicita que seja clarificado “o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida”.

“O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”. O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”, escreve.

O chefe de Estado solicita também que se deixe de “ser exigível a ‘doença fatal’”.

“O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa”, refere.

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