Entrou esta terça-feira em vigor o Regulamento da União Europeia relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor.
Adotado em maio de 2018, o novo regulamento remodela em profundidade e reforça significativamente o anterior sistema de homologação e de fiscalização do mercado, melhora a qualidade e a independência da homologação dos veículos e da realização dos ensaios, aumenta os controlos aos automóveis já presentes no mercado da UE e reforça o sistema geral com uma supervisão europeia mais apertada.
Thierry Breton, comissário do Mercado Interno, afirmou que “os cidadãos europeus esperam muito justamente conduzir os veículos mais limpos e seguros. Isso pressupõe os controlos mais rigorosos aos veículos colocados no mercado e que circulam nas nossas estradas. Exige também aplicação e supervisão efetivas a nível europeu: é por isso que, a partir de agora, a Comissão poderá efetuar controlos aos veículos, desencadear recolhas em toda a UE e aplicar coimas até 30 mil euros por veículo em caso de infração à lei”.
Conheça os elementos-chave das novas regras da UE:
Independência e qualidade dos ensaios antes da colocação de um veículo no mercado:
Os serviços técnicos que realizam os ensaios e as inspeções aos novos modelos de veículos serão sujeitos a auditorias independentes, com base em critérios rigorosos tanto para obterem como para manterem a respetiva designação pelos Estados-Membros. As autoridades homologadoras nacionais também são agora objeto de avaliações por homólogos, a fim de garantir que as regras pertinentes são aplicadas e cumpridas de forma rigorosa em toda a UE.
Controlos aos veículos já presentes no mercado:
O novo quadro também melhora os controlos aos veículos que já circulam no mercado e que se encontram à venda nos concessionários. A partir de agora, os Estados-Membros são obrigados a ensaiar regularmente um número mínimo de veículos e podem tomar medidas de salvaguarda contra os veículos não conformes no seu território, sem esperar que a autoridade que emitiu a homologação tome medidas.
Supervisão europeia:
Além disso, a Comissão está agora em condições de efetuar controlos do cumprimento e da conformidade dos veículos em laboratórios ou na estrada. Nos casos em que os fabricantes infrinjam a legislação em matéria de homologação (por exemplo, dispositivos manipuladores ou declarações falsas), a Comissão pode ordenar recolhas em toda a UE e impor sanções a esses fabricantes até ao montante de 30 mil euros por veículo. Até hoje, apenas as autoridades nacionais que homologavam o veículo podiam aplicar tais medidas.
Desde a adoção do regulamento em 2018, os fabricantes de automóveis, as entidades homologadoras e outras partes interessadas têm trabalhado sem interrupção para aplicar as novas regras e adaptar-se aos novos requisitos mais rigorosos.
A Comissão disponibilizou recursos adicionais ao Centro Comum de Investigação (CCI) para este poder assumir este novo papel na fiscalização do mercado e financiar o pessoal suplementar necessário, os custos operacionais e a construção de dois novos laboratórios. O CCI vai poder recorrer a dois novos laboratórios na vanguarda da tecnologia para realizar os controlos.