Novas regras para registar o seu bebé no Luxemburgo
O Consulado-Geral de Portugal no Luxemburgo anunciou que, desde o passado dia 24 de junho de 2020, os procedimentos para registos de nascimentos referentes a recém-nascidos, ainda não registados na “Commune“, passaram a ser os seguintes:
– logo após o nascimento, com a maior brevidade possível (antes de decorridos quatro dias sobre o nascimento), o pai (ou o procurador da mãe) deve apresentar-se no Consulado-Geral com os seguintes documentos:
– cartão de cidadão/passaporte da mãe, pai e/ou mandatário da mãe;
– procuração da mãe, devidamente assinada de acordo com a assinatura constante do seu documento de identificação;
– Pedido de registo de nascimento, devidamente assinado;
– “avis de naissance” da maternidade;
– número de telefone e/ou email :
– 5 euros.
Logo que o registo esteja concluído, estes serviços procederão ao envio do mesmo à “Commune” correspondente.
Descarregue aqui o Procuração e o Pedido de registo de nascimento destes serviços.