Luxemburgo: OGBL informa sobre os parâmetros sociais em 2020
O Governo luxemburguês decidiu aplicar no início deste ano uma indexação automática (index) de 2,5% aos salários e pensões, face aos valores da inflação. O “índex” altera todos os parâmetros das prestações sociais.
A OGBL informa-o sobre os novos valores dos parâmetros das prestações socais e tudo o que muda, desde o salário social mínimo, qualificado e não qualificado, até aos seguros de saúde, pensões de reforma, viuvez e de deficiência, prestações familiares, REVIS e outras prestações mistas, seguro-dependência, entre outras.
Estes são os parâmetros sociais em vigor no Luxemburgo desde 1 de Janeiro de 2020 (taxa indiciária: 834,76):
1) MÍNIMA E MÁXIMA QUOTIZÁVEIS (em €) | |||
Salário social mínimo mensal (SSM) | 2 141,99 | ||
Mínimo quotizável ativos (todos os regimes) | salário horário | salário mensal | |
– aos 18 anos completados, não qualificado | 100% | 12,3815 | 2.141,99 |
– dos 17 aos 18 anos | 80% | 9,9052 | 1.713,60 |
– dos 15 aos 17 anos | 75% | 9,2861 | 1.606,50 |
– aos 18 anos completados, qualificado | 120% | 14,8578 | 2.570,39 |
Mínimo quotizável pensionados (seguro de doença) | 130% | 2.784,59 | |
Máximo quotizável (todos os regimes, exceto seguro-dependência) | 10.709,97 | ||
2) SEGURO DE DOENÇA (em €) | |||
– Indemnização funerária | 1.085,19 | ||
– Participação do paciente na hospitalização | por dia | 22,54 | |
– Participação do paciente atendido nas Urgências ou num centro de dia | por dia | 11,27 | |
– Participação do paciente nas tarifas de reeducação funcional em tratamento ambulatório | por dia | 11,27 | |
– Montante diário da estadia durante um tratamento numa cura termal reembolsável pela Segurança Social | por dia | 54,26 | |
– Montante anual máximo de tratamentos de medicina dentária reembolsáveis na íntegra pela Segurança Social | 66,49 | ||
3) SEGURO DE PENSÃO (em €) | |||
Majorações tarifárias 40/40 | 513,15 | ||
Pensão mínima pessoal | 1 892,77 | ||
Pensão mínima do cônjuge sobrevivente (viuvez) | 1 892,77 | ||
Pensão mínima de um órfão | 515,95 | ||
Pensão pessoal máxima | 8 762,81 | ||
Subsídio de fim de ano (1/12) (para uma carreira de 40 anos) | 67,38 | ||
Limiar do rendimento anti-cumulação | 714,00 | ||
Rendimento profissional imunizado (pensões de sobrevivência) | 1 402,05 | ||
Pacote Educação (art° 3) | por filho/por mês | 86,54 | |
Pacote Educação (art. IX, 7°) | por filho/ por mês | 122,05 | |
4) PRESTAÇÕES FAMILIARES (em €) | |||
a) Abonos de família | |||
– novo sistema (desde 1 de Agosto de 2016) | por filho / por mês | 265,00 | |
-antigo sistema (montantes por filho com direito ao abono de família antes de 1 de Agosto de 2016) | |||
– 1 filho | 265,00 | ||
– 2 filhos | 594,48 | ||
– 3 filhos | 1 033,38 | ||
– 4 filhos | 1 472,08 | ||
– 5 filhos | 1 910,80 | ||
– Majoração “idade” por cada filho entre os 6 e os 11 anos | 20,00 | ||
– Majoração “idade” por cada filho com 12 anos ou mais | 50,00 | ||
– Abono especial suplementar | 200,00 | ||
b) Subsídio de regresso às aulas (montante por filho) | |||
– dos 6 aos 11 anos | 115,00 | ||
– com 12 anos e mais | 235,00 |
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c) Subsídio de nascimento (3 tranches) | |||
– montante por tranche | 580,03 | ||
d) Licença parental – nova legislação (desde 1 de Dezembro de 2016) | |||
Rendimento de substituição correspondente ao rendimento profissional mensal médio auferido durante os 12 meses anteriores à licença parental. Limite máximo de compensação (antes da dedução fiscal e encargos sociais): |
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por hora | por mês* | ||
Mínimo | 12,3815 | 2 141,99 | |
Máximo | 20,6358 | 3 569,99 | |
* Licença parental a tempo inteiro para um contrato de trabalho a tempo inteiro durante os 12 meses que antecedem a licença parental | |||
5) Rendimento de Inclusão Social (REVIS) E OUTRAS PRESTAÇÕES MISTAS (em €) | |||
Subsídio de inclusão (por mês) | |||
– por cada adulto | 751,46 | ||
– por cada filho | 233,32 | ||
– majoração por cada filho numa família monoparental | 68,96 | ||
– pacote para as despesas comuns da família | 751,46 | ||
– suplemento tarifário por família com uma ou mais crianças | 122,78 | ||
Disposições transitórias: Montante REVIS por mês para comunidades domésticas visadas pelo artigo 49 (3) da lei modificada de 28 de Julho de 2018 relativa ao REVIS |
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– pessoa vivendo sozinha | 1.501,65 | ||
– comunidade doméstica de dois adultos | 2.252,60 | ||
– por cada adulto suplementar | 429,74 | ||
– por cada criança | 136,57 | ||
Rendimento para pessoas gravemente deficientes | 1.502,91 | ||
Subsídio especial para pessoas gravemente deficientes | 744,94 | ||
Subsídio anual de “vida cara” | |||
– uma pessoa vivendo sozinha | 1.320,00 | ||
– comunidade doméstica de 2 pessoas | 1.650,00 | ||
– comunidade doméstica de 3 pessoas | 1.980,00 | ||
– comunidade doméstica de 4 pessoas | 2.310,00 | ||
– comunidade doméstica de 5 ou mais pessoas | 2.640,00 | ||
6) SEGURO DE DEPENDÊNCIA (em €) | |||
Valor monetário para os estabelecimentos de apoio e de cuidados | |||
– por hora, em estadia contínua | 58,45 | ||
– por hora, em estadia intermitente | 65,18 | ||
Valor monetário para as redes de apoio e de cuidados, | por hora | 77,64 | |
Valor monetário em centros com hospitalização parcial | por hora | 71,16 | |
Montante máximo das prestações em espécie | por semana | 262,50 | |
Redução da base quotizável -25% SSM não qualificado 18 anos | 535,50 |
OGBL – Parâmetros Sociaos 2020 (PDF)
Informações:
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