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Luxemburgo: OGBL informa sobre os parâmetros sociais em 2020

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O Governo luxemburguês decidiu aplicar no início deste ano uma indexação automática (index) de 2,5% aos salários e pensões, face aos valores da inflação. O “índex” altera todos os parâmetros das prestações sociais.

A OGBL informa-o sobre os novos valores dos parâmetros das prestações socais e tudo o que muda, desde o salário social mínimo, qualificado e não qualificado, até aos seguros de saúde, pensões de reforma, viuvez e de deficiência, prestações familiares, REVIS e outras prestações mistas, seguro-dependência, entre outras.

Estes são os parâmetros sociais em vigor no Luxemburgo desde 1 de Janeiro de 2020 (taxa indiciária: 834,76):

   1) MÍNIMA E MÁXIMA QUOTIZÁVEIS (em €)
Salário social mínimo mensal (SSM) 2 141,99
Mínimo quotizável ativos (todos os regimes) salário horário salário mensal
– aos 18 anos completados, não qualificado 100% 12,3815 2.141,99
– dos 17 aos 18 anos  80% 9,9052 1.713,60
– dos 15 aos 17 anos  75% 9,2861 1.606,50
– aos 18 anos completados, qualificado 120% 14,8578 2.570,39
Mínimo quotizável pensionados (seguro de doença) 130% 2.784,59
Máximo quotizável (todos os regimes, exceto seguro-dependência) 10.709,97
  2) SEGURO DE DOENÇA (em €)
– Indemnização funerária 1.085,19
– Participação do paciente na hospitalização por dia 22,54
– Participação do paciente atendido nas Urgências ou num centro de dia por dia 11,27
– Participação do paciente nas tarifas de reeducação funcional em tratamento ambulatório por dia 11,27
– Montante diário da estadia durante um tratamento numa cura termal reembolsável pela Segurança Social por dia 54,26
– Montante anual máximo de tratamentos de medicina dentária reembolsáveis na íntegra pela Segurança Social 66,49
  3) SEGURO DE PENSÃO (em €)
Majorações tarifárias 40/40 513,15
Pensão mínima pessoal 1 892,77
Pensão mínima do cônjuge sobrevivente (viuvez) 1 892,77
Pensão mínima de um órfão 515,95
Pensão pessoal máxima 8 762,81
Subsídio de fim de ano (1/12) (para uma carreira de 40 anos) 67,38
Limiar do rendimento anti-cumulação 714,00
Rendimento profissional imunizado (pensões de sobrevivência) 1 402,05
Pacote Educação (art° 3) por filho/por mês 86,54
Pacote Educação (art. IX, 7°) por filho/ por mês 122,05
  4) PRESTAÇÕES FAMILIARES (em €)
a) Abonos de família
– novo sistema (desde 1 de Agosto de 2016) por filho / por mês 265,00
-antigo sistema (montantes por filho com direito ao abono de família antes de 1 de Agosto de 2016)
– 1 filho 265,00
– 2 filhos  594,48
– 3 filhos  1 033,38
– 4 filhos  1 472,08
– 5 filhos  1 910,80
– Majoração “idade” por cada filho entre os 6 e os 11 anos  20,00
– Majoração “idade” por cada filho com 12 anos ou mais 50,00
– Abono especial suplementar  200,00
b) Subsídio de regresso às aulas (montante por filho)
– dos 6 aos 11 anos 115,00
– com 12 anos e mais 235,00
c) Subsídio de nascimento (3 tranches)
– montante por tranche 580,03
d)  Licença parental – nova legislação (desde 1 de Dezembro de 2016)
Rendimento de substituição correspondente ao rendimento profissional mensal médio auferido durante os 12 meses anteriores à licença parental.
Limite máximo de compensação (antes da dedução fiscal e encargos sociais):
por hora por mês*
Mínimo 12,3815 2 141,99
Máximo 20,6358 3 569,99
* Licença parental a tempo inteiro para um contrato de trabalho a tempo inteiro durante os 12 meses que antecedem a licença parental
  5) Rendimento de Inclusão Social (REVIS) E OUTRAS PRESTAÇÕES MISTAS (em €)
Subsídio de inclusão (por mês)
– por cada adulto 751,46
– por cada filho 233,32
– majoração por cada filho numa família monoparental 68,96
– pacote para as despesas comuns da família 751,46
– suplemento tarifário por família com uma ou mais crianças 122,78
Disposições transitórias:
Montante REVIS por mês para comunidades domésticas visadas pelo artigo 49 (3) da lei modificada de 28 de Julho de 2018 relativa ao REVIS
– pessoa vivendo sozinha 1.501,65
– comunidade doméstica de dois adultos 2.252,60
– por cada adulto suplementar 429,74
– por cada criança 136,57
Rendimento para pessoas gravemente deficientes 1.502,91
Subsídio especial para pessoas gravemente deficientes 744,94
Subsídio anual de “vida cara”
– uma pessoa vivendo sozinha 1.320,00
– comunidade doméstica de 2 pessoas 1.650,00
– comunidade doméstica de 3 pessoas 1.980,00
– comunidade doméstica de 4 pessoas  2.310,00
– comunidade doméstica de 5 ou mais pessoas 2.640,00
  6) SEGURO DE DEPENDÊNCIA (em €)
Valor monetário para os estabelecimentos de apoio e de cuidados
– por hora, em estadia contínua 58,45
– por hora, em estadia intermitente 65,18
Valor monetário para as redes de apoio e de cuidados, por hora 77,64
Valor monetário em centros com hospitalização parcial por hora 71,16
Montante máximo das prestações em espécie por semana 262,50
Redução da base quotizável -25% SSM não qualificado 18 anos 535,50

OGBL – Parâmetros Sociaos 2020 (PDF)

Informações:

SICA: O Serviço Informação, Aconselhamento e Assistência (SICA) da OGBL tem novos horários de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Os horários e os dias de atendimento foram alargados para melhor atender os sócios.

A OGBL explica e informa. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos.

Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Conselho e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-17h) ou passe num dos nossos escritórios: 42, rue de la Libération, em Esch-sur-Alzette; 31, rue du Fort Neipperg, na cidade do Luxemburgo; e noutras localidades.

Saiba onde se situam as nossas agências no Grão-Ducado e nas regiões fronteiriças em www.ogbl.lu

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