Luxemburgo e Suíça: Prova de vida é fácil, garante a Segurança Social
Os pensionistas portugueses residentes no Luxemburgo e na Suíça estão obrigados a realizar a Prova de Vida até ao dia 30 de novembro de 2025 para manterem o direito a receber as suas pensões.
Este procedimento destina-se a comprovar a continuidade do direito à pensão para pensionistas de velhice, invalidez e sobrevivência que fazem parte do Regime Geral da Segurança Social e têm residência no estrangeiro.
A Prova de Vida é obrigatória para pensionistas com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, e a não realização deste procedimento resultará na suspensão do pagamento da pensão a partir de janeiro de 2026. A partir de 2027, todos os pensionistas residentes fora de Portugal terão de realizar esta prova anualmente.
Existem três métodos para cumprir a Prova de Vida: digital, documental e presencial. A opção digital, disponível no Portal da Segurança Social, utiliza verificação biométrica ao comparar a fotografia do documento de identificação com a imagem facial captada em tempo real. Esta é a forma preferencial, pois oferece comodidade e rapidez, eliminando a necessidade de deslocações ou envios de documentos físicos.
Alternativamente, os pensionistas podem optar pelo método documental, que exige o preenchimento e envio do Certificado de Prova de Vida, ou realizar o processo presencialmente nos serviços consulares, embaixadas ou serviços da Segurança Social em Portugal.
Para mais informações sobre o processo, os interessados podem consultar o site seg-social.pt ou contactar a linha de apoio da Segurança Social através dos números +351 210 545 400 ou +351 300 502 502, disponíveis nos dias úteis, das 9:00 às 18:00 (Hora de Lisboa).