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A lei mais estúpida de Portugal

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A lei que refiro não é simplesmente estúpida. É idiota e soviética. Mal elaborada, transforma donos de terras em prevaricadores, confunde tudo e ignora que o território português é radicalmente diverso. Poderia integrar um compêndio sobre “como não legislar num país civilizado”.

No folheto bonitinho, com uma casinha branca rapada de árvores e arbustos num raio de 50 metros, concebido talvez pela criatividade delirante de um jovem assessor, o Governo ameaça com multas de loucura, não previstas sequer para alguns dos crimes mais graves do Código Penal, enquanto avisa: “Limpe o mato e corte árvores à volta da sua casa”. Deveria ter vergonha.

O Governo aterroriza cada alma que possua um palmo de terra, sem esclarecer sequer quem está excluído da obrigação – e são muitos.

O Governo cria premeditadamente a convicção (falsa) de que num raio de 50 metros à volta das casas há que cortar tudo o que pareça verde. Quantas árvores e arbustos impressionantes, muitos deles seculares, de variadas espécies, não foram varridos da face da terra sem necessidade, por puro medo?

Quando interpela os titulares de áreas agrícolas, o Governo não lê sequer o paupérrimo decreto-lei 10/2018 que fixa num anexo o que deve ser cortado e onde (dissecando a previsão genérica do art.º 15° do decreto-lei 126/2006), exclui expressamente as áreas agrícolas da sua aplicação (ponto I – “redes secundárias de gestão de combustível envolventes aos edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas, aos estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, não integrados em áreas agrícolas (…)”. A previsão legal não pode ser substituída pelo arbítrio de ministros incompetentes, nem planos municipais.

Levado à letra, o afastamento compulsivo de quatro metros entre copas implicará, por exemplo, o corte de choupos, plátanos e carvalhos contíguos, usados há séculos no Minho para “vinhas de enforcado”. Especialistas advertem que o afastamento de 10 metros para pinheiros e eucaliptos potenciará o crescimento de mato inflamável rasteiro. E a bizarra altura máxima de 50 cm para o extrato arbustivo, imporá a mutilação impraticável de magníficos zimbros, buxinhos, lauros, azáleas e tantas outras espécies. Absolutamente criminoso.

Para as autarquias e proprietários são transferidas obrigações impossíveis de cumprir até 15 de março, pela óbvia razão de que ao Governo interessa fundamentalmente a multa e, claro, fugir das suas próprias responsabilidades.

Já agora; a dita linha verde não dá resposta para a maior parte das dúvidas. Acreditem, já tentei.

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