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Lei da Nacionalidade

Hoje, o Plenário da Assembleia da República votou diversas alterações à Lei da Nacionalidade que incluem substanciais mudanças para os lusodescendentes e os cônjuges de cidadãos nacionais.

Relativamente aos netos de portugueses passará a verificar-se uma simplificação dos procedimentos relativos à inscrição da nacionalidade originária de acordo com a seguinte alteração:

“A existência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, para os efeitos estabelecidos na alínea d) do n.º 1, verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.”

Por sua vez, em relação aos cônjuges de Portugueses passaremos também a ter uma alteração substancial com dispensa de oposição à aquisição nos casos em que existam filhos com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento durar há 6 anos. Neste caso o texto que irá ser votado será o seguinte:

“A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa ou quando o casamento decorra há pelo menos 6 anos.”

Trata-se assim de mudanças muito relevantes, que resultam de propostas do PSD e do PS, que decerto irão ter grande impacto sobretudo nas nossas Comunidades mais antigas.

Claro que neste momento não posso deixar de recordar todo o trabalho feito nesta área por anteriores colegas como a Manuela Aguiar, o Carlos Páscoa, o Eduardo Moreira, o Laurentino Esteves, a Maria joão Ávila, entre outros, que desde sempre elegeram a bandeira da simplificação do acesso à nacionalidade por parte dos lusodescendentes como uma das grandes prioridades políticas do PSD, numa linha de aproximação às nossas Comunidades.

 

Esta publicação é da responsabilidade exclusiva do seu autor.

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