De que está à procura ?

Comunidades

Legislativas: se ainda não votou leia isto

Os eleitores recenseados no estrangeiro que tenham exercido o direito de opção pelo voto presencial para a eleição da Assembleia da República devem, para esse efeito, dirigir-se a 29 ou 30 de janeiro às embaixadas e postos consulares onde decorrerá a votação presencial. Foi revelado que há cerca de 3.000 emigrantes inscritos para votar presencialmente.

A lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

No dia 29, a votação decorrerá entre as 8h00 e as 19h00 locais em todos os continentes. No dia 30, o horário mantém-se em todos os locais, com exceção do continente americano, onde a votação tem início às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 17h00, consoante o local.

A lista dos horários de votação nas embaixadas e postos consulares está publicada no site da Comissão Nacional de Eleições e pode ser carregada aqui.

Apresentando-se perante a mesa de voto, o eleitor deve indicar o nome e entregar ao presidente da mesa o documento de identifica  o civil. Na falta de documento de identifica  o, o eleitor pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou atrav s de dois cidad os eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou, ainda, por reconhecimento un nime dos membros da mesa.

Recorde-se, por fim, que os eleitores que não tenham exercido o seu direito de opção pelo voto presencial no prazo legalmente estabelecido — neste caso, até 5 de dezembro passado — votam por via postal e devem, para o efeito, devolver a carta que receberam em casa com o boletim de voto até ao dia 29 de janeiro.

TÓPICOS

Siga-nos e receba as notícias do BOM DIA