Imóveis penhorados podem ser boas oportunidades de investimento
O Portal das Finanças disponibiliza uma área de divulgação de diversos tipos de bens penhorados que poderão ser comprados por qualquer pessoa. Desde casas, terrenos, apartamentos, automóveis, mobiliário ou eletrodomésticos, todos estes bens podem ser encontrados e negociados a preços geralmente muito inferiores aos de mercado. Mas as boas oportunidades de negócio poderão ser encontradas noutras páginas: E-leilões, Segurança Social ou o motor de busca de imóveis penhorados, são alguns exemplos. Em baixo indicamos os links para cada um destes sites na internet.
Como é sabido, no decurso dos processos de cobranças de uma dívida, podem ser penhorados bens cujo valor obtido com a venda servirá para saldar essa dívida, ou parte dela. No caso das dívidas às finanças, se não houver pagamento voluntário, os bens penhorados seguem para venda por leilão electrónico ou por propostas por carta fechada.
Do anúncio de venda desses bens constam o local da situação dos bens, horário para visitas, a data do início e encerramento do leilão, valor base para licitar, bem como o valor da última proposta (no caso de leilão electrónico). No momento de encerramento do leilão o órgão de execução fiscal atribui o bem ao proponente que fez a licitação de maior valor e este tem de efectuar o pagamento no prazo de 15 dias. Se a licitação for superior a 51 mil euros o prazo poderá ser alargado. Contudo, pelo menos 1/3 do valor da proposta terá que ser pago no prazo de 15 dias. O resultado do leilão é disponibilizado no Portal das Finanças a todos os que apresentaram proposta após autenticação.
Para além do leilão, os bens penhorados poderão ser adquiridos mediante propostas em carta fechada ou negociação particular. Quando a proposta enviada por carta fechada não satisfaça os requisitos (valor base de licitação, simples identificação do anúncio no envelope, etc.), esta não será aceite. Na entrega da proposta, sendo ela aceite, é emitido recibo comprovativo da mesma. As propostas entregues, seja por via electrónica, seja em formato de papel, só serão conhecidas após o encerramento do período de licitação.
Deixamos alguns cuidados na compra de um bem no âmbito de uma penhora: Consulte um profissional, Solicitador ou Advogado, para que lhe possa assegurar o acompanhamento neste processo. Em regra, as propostas que forem aceites não podem ser retiradas, excepto se a abertura da proposta for adiada por mais de 90 dias. Ter em atenção se a venda é da totalidade do bem ou apenas de uma parte. Existe, também, a possibilidade de certas pessoas terem preferência na compra dos bens (co-propriedade, prédios fronteiriços, etc.). Analisar muito bem toda a documentação referente ao imóvel. Convém, sempre que possível, visitar os bens antes de licitar para conhecer o real estado, localização, área e demais características.
Aqui ficam os sites:
www.pesquisabenspenhorados.com/leiloes-vendas-financas
(Artigo com a colaboração de Ana Fernandes e Nino Cantale, Advogados Estagiários dos escritórios LEGACIS-Global Law Office – Coimbra, PORTUGAL – www.legacis.eu)