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Governo lança folheto com conselhos de viagem para Portugal

“Este folheto faculta conselhos para a sua deslocação a Portugal. Informa sobre as medidas adotadas no nosso país, o que deve saber para aceder por via terrestre e aérea, quem o pode acompanhar a Portugal, caso não tenha a nacionalidade portuguesa ou não seja residente em território nacional, que constrangimentos pode encontrar e como superá-los, quais as novas regras de acesso a locais públicos, e o que deve saber quando regressar ao seu país de origem”, pode ler-se na introdução do folheto hoje lançado e a que o BOM DIA teve acesso.

Neste folheto que pode descarregar aqui, recorda-se que o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental está autorizado para:

  1. Passageiros provenientes dos países que integram a UE, dos países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), do Brasil, dos Estados Unidos da América e do Reino Unido;
  2. Passageiros provenientes da Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Barém, Canadá, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Koweit, Nova Zelândia, Peru, Qatar, República Popular da China, Ruanda, Uruguai; Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau; e entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países pelo menos por um Estado-
    Membro: Taiwan, sob reserva de reciprocidade;
  3. Voos que não sejam de/para países referidos nos números 1 e 2, exclusivamente para viagens essenciais.

Têm de apresentar antes do embarque comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou de teste rápido de antigénio (TRAg)* para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente, todos os passageiros, de qualquer nacionalidade, à exceção das crianças que não tenham completado 12 anos de idade.

Se até hoje a apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou de um certificado digital reconhecido como equivalente pela Comissão Europeia dispensava a realização de testes, até 9 de janeiro de 2022, esta dispensa não se aplica, sendo obrigatória também a apresentação de teste.

As regras que se aplicam à aviação são as mesmas para os transportes terrestres. Recorde-se que os testes devem ser mais recentes do que 72 horas no caso de PCR e 48 para os testes de tipo antigénio.

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