Estamos em vésperas de eleições autárquicas em Portugal. Recenseada no Luxemburgo, onde resido, não voto nestas eleições. Voto, sim, nas eleições locais luxemburguesas (ou comunais, como também lhes chamamos).
Aqui, integrei uma lista partidária em três eleições – em 2011, 2017 e 2023 – e fui conselheira comunal na capital. Não posso naturalmente deixar de refletir nas diferenças entre os dois países no que respeita ao poder local. Eis algumas:
- No Luxemburgo, os mandatos são de seis anos – uma quase eternidade – , em Portugal, de quatro.
- Em Portugal, há três boletins de voto. No Luxemburgo, há só um. É mais simples.
- No Luxemburgo, os candidatos são apresentados, nas listas eleitorais, por ordem alfabética dos respetivos apelidos: eu candidatei-me sempre como «De Macedo», porque o D vem antes do M. A impopularidade das últimas letras do alfabeto está confirmada estatisticamente. O Zorro estaria tramado neste país.
- No Luxemburgo, não há limitação do número de mandatos, podendo os autarcas sê-lo durante uma vida inteira – um excelente exemplo de longevidade autárquica é a popular Lydie Polfer, burgomestre da Cidade do Luxemburgo, que está de pedra e cal nesse lugar, até que a morte os separe, para alegria de muitos e desespero de vários, até no seu próprio partido.
- Na maioria das comunas luxemburguesas, o eleitor dispõe de um cabaz de cruzes disponíveis (correspondente ao número de autarcas a eleger na comuna em causa) e pode distribuí-las a seu bel prazer, inclusivamente por várias listas, se assim o entender. Votando numa lista, pode favorecer ou desfavorecer certos candidatos, atribuindo-lhes duas cruzes, uma ou nenhuma. Os luxemburgueses têm grande apego a este sistema dito de «panachage», que lhes permite privilegiar pessoas, independentemente da bandeira sob a qual concorrem.
- No Luxemburgo, todos os não luxemburgueses – 47,3% da população – podem votar nas eleições locais a partir do momento em que cheguem ao Grão-Ducado, desde que se inscrevam nas listas eleitorais até à data limite. Em Portugal, os estrangeiros com residência legal em Portugal têm de esperar 5 anos para poderem votar. Módica diferença…
- No Luxemburgo, só pode ser eleitor e candidato numa determinada comuna quem residir nessa comuna. Em caso de eleição, e qualquer que seja o cargo (burgomestre, vereador ou conselheiro), o eleito só pode exercer esse mandato enquanto residir na comuna. Caso se mude para outra, terá de ser substituído pela pessoa mais votada que se lhe siga na lista do respetivo partido.
Não há sistemas eleitorais perfeitos nem santos em política, nem no Luxemburgo, nem em lado nenhum. No entanto, esta espécie de jogo das cadeiras a que se assiste em Portugal seria aqui impossível: presidentes de Câmara que contornam as limitações do número de mandatos e concorrem no município ao lado, danças entre juntas de freguesia e entre os vários níveis do poder local, etc. Ilegal, não é. É apenas triste, porque tal significa que a renovação não foi preparada e que as subterrâneas redes do caciquismo local irão provavelmente perdurar.
Surpreende-me também que haja portugueses a residir e a trabalhar cá fora a candidatarem-se às eleições autárquicas portuguesas. Trata-se de um direito direito constitucional associado à nacionalidade, que, em minha opinião, veicula uma visão do poder local e do seu exercício que eu não partilho. Não vejo como é que alguém cujo centro de interesses está num determinado país – trabalho, casa, família, filhos na escola, etc. – pode aspirar a ser autarca noutro e, em caso de eleição, cumprir cabalmente as funções para as quais foi eleito.
Poder-se-á exercer satisfatoriamente um mandato autárquico à distância? Duvido. Mea culpa, sou assaz impermeável à aparente modernidade da argumentação segundo a qual as migrações, os movimentos pendulares, os desafios profissionais, as inovações laborais e sociais, as redes de transportes e telecomunicações e outros pozinhos de perlimpimpim redefiniram o perfil do autarca. Não me servem autarcas itinerantes nem saltitões. Em meu entender, a base do perfil do autarca e força do poder autárquico reside, precisamente, numa proximidade também física entre as comunidades locais e os seus representantes, cada vez mais necessária no nosso mundo global, hiperconectado, desmaterializado, desumano, solitário e, para muitos, incompreensível.
O poder autárquico deve representar a diversidade dos seus eleitores. Por isso me esforcei para que mais portugueses, e mais estrangeiros, no Luxemburgo se interessassem pelos assuntos locais e se recenseassem para votar nas eleições comunais, cujos resultados têm um profundo impacto em todos os aspetos da vida quotidiana. A percentagem de portugueses recenseados nas eleições locais – continua a ser desesperadamente baixa, apesar do enorme esforço que as autoridades, os partidos políticos e o mundo associativo têm envidado para a aumentar, bem como para incluir candidatos não luxemburgueses nas listas concorrentes.
«Je vis ici, je vote ici», «Vivo aqui, voto aqui», é um mote que glosamos há décadas aos duros ouvidos lusos no Grão-Ducado. Seria bom que o mesmo mote chegasse também aos ouvidos e ao coração dos estrangeiros que vivem em Portugal. «Vivo aqui, voto aqui» continuará a ser o meu lema, onde quer que eu esteja ou venha a estar. Viver e trabalhar no estrangeiro e pretender ser autarca noutro país não será oferecer gato por lebre ao eleitor desse país? Por mais bonito que o gato possa parecer?
Eduarda Macedo
