Está fora da Madeira durante as eleições? Veja aqui como votar

Se está elegível para votar nas eleições da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 2025 e quer usar do seu direito, este artigo é para si. Em baixo, irá encontrar tudo o que precisa de saber para votar nos destinos desta região autónoma.
Quem pode votar?
De acordo com as informações disponíveis no Portal Diplomático, os eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira podem votar antecipadamente quando deslocados no estrangeiro nas seguintes situações legalmente admitidas:
– militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas;
– médicos, enfermeiros ou outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Mninistério dos Negócios Estrangeiros;
– investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério competente;
– estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio;
– pessoas que vivam ou que acompanhem os eleitores mencionados nas alíneas anteriores.
Como votar?
A eleição antecipada decorre nos próximos dias 11, 12 e 13 de março, podendo votar na Embaixada ou Consulado-Geral de Portugal mais próximo durante o seu horário de funcionamento, apresentando o seu documento de identificação e indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento em território nacional. Não é necessária inscrição.
Segundo a Comissão Nacional de Eleições, os madeirenses emigrados ou lusodescendentes que não estejam recenseados na Região Autónoma não poderão participar nestas eleições.
