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Elementos da PSP suspeitos de integrar grupo criminoso

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O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP) disse que “apenas um agente da PSP foi detido, e não dois”, no âmbito da investigação sobre um grupo criminoso violento com “atividades altamente lucrativas”.

Em conferência de imprensa na sede do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, em Moscavide, concelho de Loures, distrito de Lisboa, o comissário Bruno Pereira retificou a informação inicial da detenção de dois elementos desta força de segurança, referindo que há dois polícias suspeitos de integrar o grupo criminoso, dos quais um detido e outro constituído arguido.

Em causa estão crimes de associação criminosa, corrupção, favorecimento pessoal praticado por funcionário, extorsão, coação, detenção de armas proibidas e tráfico de estupefacientes.

Denominada “Dupla Face”, a operação de investigação teve início há cerca de um ano, sob a direção do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e culminou em “vários atos processuais”, inclusive 22 buscas domiciliárias, 28 buscas não domiciliárias e o cumprimento de dois mandados de detenção.

Segundo o comissário Bruno Pereira, estes atos processuais decorreram nos distritos de Lisboa, Setúbal e Beja.

Em resultado da operação policial, há registo de quatro detidos, dois pelo cumprimento de mandados de detenção, após “recolha de elementos probatórios”, e outros dois por posse de arma proibida, com idades compreendidas entre os 31 e os 48 anos, registando-se ainda 10 elementos constituídos arguidos.

Dos quatros suspeitos que foram detidos, “um deles era um agente da PSP do Comando Metropolitano de Lisboa”, afirmou o comissário, referindo que o outro polícia constituído arguido também faz parte do Comando Metropolitano de Lisboa.

A detenção do polícia suspeito de pertencer ao grupo criminoso foi feita no local de trabalho: “foi detido durante a sua prestação de serviço”, precisou.

Sem avançar com o ‘modus operandi’ deste grupo, “porque a investigação está sob segredo de justiça”, Bruno Pereira adiantou que a atividade criminosa “era desenvolvida de forma proeminente na Área Metropolitana de Lisboa”.

Os quatro detidos vão ser presentes, na quinta-feira, no Tribunal Central de Instrução Criminal, para primeiro interrogatório judicial, informou o representante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, acrescentando que os elementos constituídos arguidos ficam a aguardar a continuidade da investigação.

“A operação irá continuar”, reforçou o comissário, indicando que o grupo organizado é suspeito de se dedicar aos crimes de associação criminosa, fraude, favorecimento pessoal, corrupção, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes, “sobretudo haxixe”.

No âmbito das buscas, que decorreram durante a madrugada com a participação de “perto de 150 polícias”, foi apreendida uma caçadeira de canos longos e uma pistola de calibre 6.35, bem como “vários outros bens e documentação relacionados com a atividade”.

Durante a operação, “não houve incidentes a relatar”, declarou o comissário da Divisão de Investigação Criminal da PSP, frisando que as buscas decorreram sobretudo nos distritos de Lisboa e Setúbal e “uma busca no distrito de Beja”.

Sem poder detalhar a responsabilidade e participação de cada suspeito na atividade do grupo criminoso, Bruno Pereira disse que “todos, da sua forma e com aquilo que era a sua participação ativa, mais ou menos ativa, tinham o seu papel definido”.

“Do ponto de vista genérico, o grupo está indiciado em todo esse acervo de crimes”, sustentou o representante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, ressalvando que poderá haver diferenças quanto à participação de cada e o grau de responsabilidade, mas “todos eles estão ligados a todos os crimes”.

Questionado sobre se os dois polícias suspeitos vão ser suspensos de funções, o comissário Bruno Pereira referiu que, no âmbito do regulamento disciplinar da PSP, “serão desencadeados todos os mecanismos internos relativamente à sua possível responsabilidade disciplinar, que segue, também, em paralelo e de forma autónoma, com a responsabilidade penal”.

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