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Defender os empregos hoje e amanhã

Formação contínua

Para a OGBL, a formação profissional é um direito absoluto do trabalhador. A formação permite a aquisição de novas competências para assegurar o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os trabalhadores. Para isso, é essencial criar uma conta pessoal de formação para permitir aos trabalhadores adquirirem horas de formação que podem ir sendo acumuladas ao longo de toda a sua carreira. Enquanto segue estas formações individuais, que devem acontecer durante o horário laboral, o trabalhador deve continuar a receber o seu salário.

De modo a responder às mudanças conjunturais ou aos desafios tais como a transformação e a digitalização dos empregos, as empresas devem também empenhar-se em formar os seus trabalhadores em paralelo. É intolerável que, por um lado, as empresas despeçam ou cortem postos de trabalho e, por outro, procurem trabalhadores com outras qualificações ou competências. 

Para a OGBL, o patronato deve participar no financiamento de todas as ações de formação contínua do seu pessoal através da introdução de uma “taxa de formação”. A participação ativa dos trabalhadores e dos representantes do pessoal na elaboração dos planos de formação também deve ser garantida a fim de assegurar a melhoria das competências (‘upskilling’) e a requalificação (‘reskilling’) de todos os trabalhadores e isto de forma antecipativa. Este aspeto tornou-se ainda mais essencial tendo em conta as consequências da transição ecológica e da digitalização.

Para a OGBL, é importante acompanhar todos os trabalhadores a partir do momento em que entram no mundo do trabalho até ao final da sua carreira. Neste sentido, deve ser implementada uma política coerente nas empresas e ao nível nacional para atingir esse objetivo. Esses mesmos princípios devem igualmente ser aplicados aos que procuram emprego.

Proteção contra o despedimento

Para a OGBL, a melhor maneira de combater o desemprego é simplesmente evitar os despedimentos. Para isso, as entidades patronais devem ser obrigadas a negociar com a OGBL e as delegações de modo a esgotar todos os instrumentos de um plano de manutenção do emprego: a reforma antecipada, o recurso ao desemprego parcial ou ainda as reorientações profissionais. Os direitos de negociação dos sindicatos devem ser reforçados e as empresas em causa devem ser melhor fiscalizadas. Durante o tempo em que decorrem as negociações, bem como durante todo o período de aplicação do plano de manutenção do emprego, os despedimentos devem ser interditos, por forma a forçar as partes a encontrarem soluções positivamente sociais.

É imperativo melhorar a legislação em matéria de despedimentos económicos, despedimentos coletivos, planos de manutenção do emprego e planos sociais. Isto implica:

– Um reforço dos direitos de negociação dos sindicatos e das delegações do pessoal

– Obrigações adicionais para as entidades patronais

– Revisão dos prazos e dos limiares

– Um aumento das indemnizações previstas para os trabalhadores em causa

– A legislação deve prever o direito à greve em caso de fracasso das negociações de um plano social

O conceito de despedimento económico abusivo deve ser alargado para tornar impossível o despedimento cujo único objetivo seria aumentar os lucros de uma empresa ou de um grupo em situação globalmente beneficiária.

Se os postos de trabalho não puderem ser salvaguardados e que seja previsto um plano social, é necessário garantir as melhores condições possíveis para os trabalhadores em causa e dissuadir a entidade patronal de despedir o máximo de empregados possível. No caso de um fecho, falência ou plano social, a OGBL pede a criação de células de reclassificação específicas ao setor de atividade em questão. Esta medida transitória preserva o emprego já que atribui temporariamente uma outra tarefa ao trabalhador. Este último permanece disponível para ser contratado por uma nova entidade patronal.

Melhor proteção em caso de falência

Desde há longos anos que a OGBL reivindica uma melhoria substancial dos direitos dos trabalhadores em caso de falência. A atual legislação não oferece proteção adequada aos trabalhadores que, devido a fatores externos, perdem os seus empregos e se encontram numa situação socioeconómica desastrosa que põe em perigo a sua existência.

A fim de os proteger mais adequadamente, a OGBL exige uma revisão profunda da atual legislação, através das seguintes medidas:

– Aumentar os tetos legais do ‘super privilégio’ (garantia estatal do pagamento de salários em atraso, parte do pré-aviso e de todas as dívidas à entidade patronal), que estão atualmente limitados a 6 vezes o salário mínimo social.

– Incluir todas as indemnizações por despedimento no cálculo das dívidas para o cálculo do ‘super privilégio’, para evitar a discriminação entre os trabalhadores vítimas da falência e os trabalhadores despedidos antes da falência.

– Acelerar o processo em justiça da declaração de falência, a partir do momento em que os salários em atraso se estendam por um período pré-determinado por lei.

– Profissionalizar a função de administrador da falência (“curateur”), definindo e padronizando as suas obrigações, para tornar o pagamento das dívidas mais rápido e transparente.

Regra geral: deve ser garantida a igualdade de tratamento entre trabalhadores vítimas de uma falência e trabalhadores despedidos por razões económicas (indemnização por cessação de funções, direito ao desemprego, etc.).

Melhor apoio em caso de desemprego

Para a OGBL, o apoio aos desempregados e o processamento dos seus dossiês devem ser acelerados. Muitos dos novos desempregados inscritos (na ADEM) esperam demasiado tempo pelo seu subsídio de desemprego e por apoio na procura de um novo trabalho.

Atualmente, o montante do subsídio de desemprego vai sendo reduzido aos poucos, apesar de o desepregado continuar inscrito. Esta sanção é injusta, pois a pessoa à procura de emprego é a última responsável pela sua situação. Nesse sentido, a OGBL apela ao fim dessa degressividade. Tendo em conta a situação de crise sanitária, o período durante o qual é pago o subsídio é demasiado curto e não permite o acompanhamento do desempregado na procura de um emprego.

O subsídio de desemprego é condicionado pela idade, pelo período de inscrição ou pelo tipo de diploma obtido. Para a OGBL, é necessário restaurar um direito universal ao subsídio de desemprego, para lutar contra a precariedade de todos os que procuram um trabalho bom e estável.

A tarefa de encontrar um trabalho para um desempregado deve ter como objetivo a obtenção de um contrato de duração indeterminada. Há demasiados desempregados forçados a aceitar missões de trabalho temporário, contratos a prazo ou outras medidas de emprego temporárias com o único objetivo de fazer baixar provisoriamente os números do desemprego, mas que não oferecem qualquer estabilidade. Esta precariedade resulta frequentemente no regresso ao desemprego pouco tempo depois. 

O desemprego deve ser um momento para combater a precariedade, e não para a provocar ou reforçar. No seu funcionamento atual, o sistema dá mais a impressão de combater os desempregados do que o desemprego.

Informação : Os escritórios da OGBL estão encerrados entre 24 e 31 de dezembro de 2021.

=> A OGBL informa e explica. A OGBL é a n°1 na defesa dos direitos e dos interesses dos trabalhadores e dos reformados portugueses e lusófonos. Para qualquer questão, contacte o nosso Serviço Informação, Aconselhamento e Assistência (SICA), através do tel. 26 54 37 77 (8h-12h, 13h-17h). Até nova ordem e enquanto vigorarem as restrições relativas à pandemia da covid-19, pedimos aos nossos membros para passarem nas nossas agências apenas quando têm marcação (rendez-vous). Para mais informações: www.ogbl.lu. Para se tornar membro: hello.ogbl.lu

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