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Covid em Portugal: risco de contágio em São Miguel aumenta

A ilha de São Miguel, nos Açores, vai passar para o nível de Alto Risco de contágio da covid-19 a partir das 00h00 de sexta-feira (01h00 de Lisboa), informou esta semana a Autoridade Regional da Saúde.

No boletim diário, com a divulgação do número de casos de covid-19 nas últimas 24 horas nos Açores, a entidade informa que todos os concelhos da ilha de São Miguel passam a nível de Alto Risco a partir das “zero horas da próxima sexta-feira”, 15 de abril.

São Miguel, a maior e mais populosa ilha açoriana, é aquela que regista maior número de novas infeções, contabilizando hoje um total de 340 casos positivos ativos.

A região regista hoje 343 casos ativos, sendo 340 em São Miguel (153 em Vila Franca do Campo, 69 em Ponta Delgada, 46 na Ribeira Grande, 43 no Nordeste, 25 na Lagoa e quatro no concelho da Povoação), dois na Terceira, ambos no concelho de Angra do Heroísmo, e um nas Flores, no concelho de Santa Cruz.

Por estarem no nível de Alto Risco, todos os concelhos da ilha de São Miguel ficam com proibição de circulação na via pública entre as 20h00 e as 05h00 durante a semana e entre as 15h00 e as 05h00 ao fim de semana.

Toda a atividade comercial fica encerrada nesses períodos, com exceção das farmácias, clínicas médicas e consultórios, postos de abastecimento de combustíveis com venda ao postigo e lojas de conveniência de venda de bens essenciais integrados em postos de combustíveis.

Está ainda previsto nas normas gerais para o nível de Alto Risco que os restaurantes, cafés e similares têm de encerrar às 15h00, podendo funcionar até às 22h00 em regime de entrega ao domicílio e ‘take away’, tendo uma lotação máxima de um terço da sua capacidade e um limite de quatro pessoas por mesa, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

Desde terça-feira que os cafés e restaurantes do Nordeste e de Vila Franca do Campo, que já estão no nível de Alto Risco, só podem funcionar em regime de ‘take-away’ ou ao domicílio, uma medida excecional tomada pelo Governo Regional para aqueles dois concelhos .

No nível de Alto Risco, é ainda obrigatório o teletrabalho nas atividades e funções em que seja exequível, para quem tenha alguma patologia que constitua comorbilidade de risco ao vírus SARS-CoV-2, bem como para um dos progenitores de crianças até aos 12 anos, que estejam em regime de ensino à distância ou cujas creches, jardins de infância e ATL estejam encerrados.

No caso de não ser possível a implementação do teletrabalho, é recomendado o desfasamento de horário.

É também implementado o regime de ensino à distância em todos os estabelecimentos de ensino e ficam encerrados ginásios e piscinas cobertas, ficando proibidas as práticas desportivas nestes espaços.

O nível de Alto Risco de contágio determina também que a realização de funerais só pode ocorrer até às 20:00 em dias de semana e até às 15:00 ao fim de semana, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e as regras de distanciamento social.

Existem cinco níveis de risco: muito baixo (menos de 25 casos por 100 mil habitantes), baixo (entre 25 e 49 casos por 100 mil habitantes), médio (entre 50 a 74 casos por 100 mil habitantes), médio alto (entre 75 e 99 casos por 100 mil habitantes) e alto (mais de 100 casos por 100 mil habitantes).

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